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MPF ajuíza ação contra empresa responsável por vazamento de 300 toneladas de óleo em Fortaleza

 

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Recente episódio de derramamento de óleo de castanha de caju provocou graves danos ao meio ambiente e à população

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nesta segunda-feira, 5 de agosto, ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa Cascaju Agroindustrial S/A. A ação, proposta pela procuradora da República Nilce Cunha, pede a condenação da empresa, responsável por recente episódio de derramamento de 300 toneladas de óleo de castanha de caju na avenida Dioguinho, em Fortaleza.

De acordo com a procuradora, o vazamento do líquido acarretou danos ao meio ambiente, aos moradores da região afetada e a proprietários de veículos que transitaram pela avenida no dia em que houve o derramamento do óleo. Além disso, a Cascaju opera sem o devido licenciamento ambiental.

Segundo depoimento de testemunhas, a área atingida pelo derramamento do óleo não foi isolada após o vazamento do produto. Por conto disso, proprietários de veículos, sem saber do potencial corrosivo do líquido, continuaram trafegando pelas ruas tomadas pelo óleo. “Como resultado, os veículos sofreram sérios danos em seus componentes, desde a pintura às partes mecânicas. Além disso, os moradores e comerciantes tiveram prejuízos materiais e com a saúde em virtude de contato com o líquido sob enfoque”, detalha trecho da ação.

Inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma) no local afetado concluiu que o líquido derramado percorreu várias vias públicas, invadiu imóveis e a rede de drenagem de águas pluviais e coletora de esgoto, causando obstruções. O relatório também detalha que o óleo entrou em contato direto com o solo da região, a areia da praia do Serviluz/Titanzinho, e também o mar, “causando imenso dano ao meio ambiente”.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também encaminhou ao MPF laudo que comprova o dano causado pelo derramamento do óleo. Segundo o Ibama apurou, a Cascaju não realizou bacia de contenção no entorno dos tanques de armazenamento para os casos de cenários acidentais, bem como barreiras de contenção para os casos de vazamentos. “Por isso, com o início do derramamento, o solo do terreno onde estavam os tanques começou a ficar saturado, fluindo em direção à via pública e adentrando a rede coletora de esgotos e rede de drenagem das águas pluviais, chegando os resíduos à beira mar”, conclui o laudo.

Além disso, o Ibama asseverou que a empresa tinha o dever de, em caso de acidente envolvendo derramamento ou vazamento de óleo de castanha de caju, comunicar imediatamente o órgão de Meio Ambiente – o que não ocorreu. Outro ponto destacado na ação refere-se ao dano causado à “biota praieira, considerada rica e complexa, representada por organismos como bolacha-da praia, tatuí, siri, molusco gastrópode, molusco bivalve, poliquetas, oligoquetas e estrela do mar”. Segundo o Ibama, estes organismos comportam-se como “filtradores e comedores de detritos e como indicadores da qualidade ambiental do ecossistema”.

A ação assinada pela procuradora Nilce Cunha detalha que a ficha de informação do produto químico, elaborada e revisada pela própria Cascaju, ao tratar da toxidade aguda pessoal do óleo de castanha de caju, descreve o líquido como “extremamente corrosivo aos olhos e pele; podem causar queimaduras para os olhos e severas inflamações na pele com consequentes aparecimento de bolhas e escamações”.

Na ação, Nilce Cunha pontua que a empresa Cascaju foi autuada por “desenvolver atividade potencialmente degradante, sem estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, o que corrobora o total desrespeito em relação as normas de proteção ambiental”.

Fonte: Ministério Público Federal no Ceará

EcoDebate, 07/08/2013


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