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Tragédia de Mariana: Juiz suspende ação criminal contra executivos da mineradora Samarco e suas controladoras

 

Barragem pertencente à mineradora rompeu-se em novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, na zona rural de Mariana, espalhando rejeitos por mais de 40 municípios. Foto. Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Barragem pertencente à mineradora rompeu-se em novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, na zona rural de Mariana, espalhando rejeitos por mais de 40 municípios. Foto. Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

 

O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu o processo criminal que acusa 22 pessoas de homicídio por envolvimento no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015. Entre os réus da ação, estão executivos da mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billinton, além de funcionários da empresa de engenharia VogBR.

As quatro empresas citadas também são rés no processo, que ficará suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas telefônicas usadas pela denúncia foram legais.

O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas, além de destruir o distrito de Bento Rodrigues, contaminar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e comprometer o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas cidades da região.

A decisão do magistrado acolheu o pedido de anulação do processo pela defesa sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Os advogados do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, entraram com o pedido.

Os advogados argumentam que “os dados obtidos com a medida cautelar de quebra de sigilo telefônico ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.

A defesa também afirma que quando a Justiça determinou que a Samarco apresentasse cópias das mensagens instantâneas e dos e-mail enviados e recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, a mineradora forneceu dados não solicitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. A defesa afirma que esses arquivos, entregues pela Samarco, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia, e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.

Na decisão, o juiz argumentou que as questões levantadas pela defesa são graves e “podem implicar na anulação do processo”. Ele determinou a suspensão do processo até que as companhias telefônicas respondam as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para esclarecer se as interceptações telefônicas foram legais. As companhias telefônicas têm 10 dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.

As empresas envolvidas ainda não se pronunciaram sobre o caso.

Por Maiana Diniz, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/08/2017

 

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