EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

ABRAMPA denuncia consulta pública realizada pelo Ministério do Meio Ambiente em pleno carnaval

 

nota pública

 

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, representando os membros do Ministério Público Brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem perante a sociedade brasileira, denunciar a nulidade da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA sobre proposta de alteração das Resoluções sobre licenciamento e estudo prévio de impactos ambientais, por evidente contrariedade aos princípios gerais da Administração Ambiental, notadamente os da publicidade e da participação comunitária e à lei nº 9.784/1999.

Regida pelo princípio constitucional da democracia participativa, a influencia direta da sociedade nas decisões do Poder Público que afetam seus direitos e garantias não prescinde de informação transparente, completa e disponível em tempo razoável a que todos possam oferecer suas críticas e sugestões às políticas públicas e atos normativos. No campo da transparência não existem meras formalidades e a garantia de participação efetiva da sociedade não é faculdade do administrador, mas sim garantia do cidadão quer tomado individual ou coletivamente, como desdobramento dos princípios da publicidade e da impessoalidade.

Não é por outra razão que o descumprimento desses deveres pode até acarretar as sanções da lei nº8.429/1992, mormente pelo que prevê seu art.11, caput.

O instituto da consulta pública está regulado no art.31da Lei nº9.784/1999, integrando a instrução dos processos administrativos federais (por óbvio os que tramitam no CONAMA) e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a esse instituto relação com os princípios da igualdade e da impessoalidade, no julgamento MS nº14.690 (2009/0194816-4). Portanto, a consulta pública não é mera formalidade e sua nulidade contamina os demais atos do processo especialmente os atos futuramente editados.

A mesma lei nº9.784/1999, no seu art.23, impõe que os atos do processo sejam realizados em dias úteis. Logo, uma consulta pública cujo período de vigência tenha dias úteis inferiores à metade desse período é evidentemente nula porquanto exclui de qualquer princípio de razoabilidade a admissão de que alcançou os objetivos de transparência e de participação comunitária, aparentando, data vênia,uma simulação de ato administrativo.

Tal o que ocorreu na consulta referente à alteração das resoluções sobre licenciamento ambiental, uma vez que entre os dias 04 e 14 de fevereiro de 2016 tivemos apenas 04 (quatro) dias úteis.

Portanto, ainda que 10 (dez) dias úteis fossem razoáveis para se discutir a alteração significativa de atos normativos vigentes desde 1986 (Resolução nº001/1986) e desde 1997 (Resolução nº237/1997), o que efetivamente não são – e isso também malfere os princípios constitucionais da participação comunitária, da razoabilidade e da proporcionalidade – sequer 10 (dez) dias úteis foram disponibilizados para que a sociedade brasileira pudesse ao menos analisar uma proposta de resolução com 46 (quarenta e seis) artigos e seus respectivos incisos, tamanho semelhante ao de leis como o Estatuto da Cidade.

Por tudo isso, e entendendo que essa consulta está eivada de nulidade atingindo, por consequência, todo o processo administrativo em tramitação no CONAMA, e que essa proposta deve ser objeto de mais ampla participação da sociedade, é que a ABRAMPA torna público seu posicionamento contrário à tramitação desse processo e informa que buscará administrativa e judicialmente as responsabilizações e medidas necessárias a restabelecer o Estado Democrático de Direito, sem desacreditar que o poder de autotutela será utilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para desfazer essa consulta e, de forma consensual e democrática, construir um diálogo profícuo com o Ministério Público e a sociedade em prol da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

São Luís, 15 de fevereiro de 2016

Luis Fernando Cabral Barreto Junior
Presidente da ABRAMPA

 

in EcoDebate, 15/02/2016

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

One thought on “ABRAMPA denuncia consulta pública realizada pelo Ministério do Meio Ambiente em pleno carnaval

  • Nem foi prática original…

    Abs…

    RNaime

Fechado para comentários.