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MPF/MT denuncia seis por extração ilegal de madeira na Terra Indígena (TI) do povo Kayabi

 

Madeira ilegal. Foto de arquivo Ibama
Madeira ilegal. Foto de arquivo Ibama

Os acusados também foram denunciados por uso de motosserra em florestas sem licença da autoridade competente, furto e porte ilegal de armas

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) denunciou, nesta quinta-feira, 28 de junho, seis pessoas por explorarem ilegalmente madeiras na Terra Indígena (TI) do povo Kayabi, em Apiacás (MT).

O crime foi descoberto durante uma fiscalização da Polícia Federal, no dia 5 de junho de 2011, foi confirmada pelo Ibama no dia 16 de junho do mesmo ano, quando os fiscais da autarquia fizeram o flagrante da exploração ilegal no interior da TI.

No acampamento, junto com 107 toras de diversas espécies florestais extraídas pelos acusados, foram encontrados dois tratores, uma motosserra de propriedade de Miguel Andrecovicz e dois caminhões pertencentes a Claudino Basso de Neri da Silva, além de uma espingarda de calibre 38.

Atuação – De acordo com a denúncia, os auxiliares de serviços gerais Claudino Basso e Manoel Alceu Rodrigues, com uso de motosserras, eram os responsáveis pela derrubada das árvores. O também auxiliar de serviços gerais Ardinei Basso e o tratorista Miguel Andrecovicz arrastavam e arrumavam as toras derrubadas, em clareiras próximas à estrada. Por último, após colocação da madeira por Ardinei e Miguel, em local no qual o caminhão tivesse acesso, as toras eram transportadas por Neri da Silva para serem vendidas em cidades da redondeza.

Segundo o MPF, a fiscalização foi realizada em razão do conhecimento de que a TI Kayabi vem sendo alvo de posseiros da região que estão promovendo a derrubada predatória da floresta para a extração de madeira e intitulam-se proprietários de glebas no interior da reserva.

Pedidos – Os acusados foram denunciados por furtar; desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente; utilizar motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente; e portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

EcoDebate, 04/07/2012

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