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Apesar de ter verba da Funasa desde 2009, poder público abandona sistema de água em Afuá, no Marajó

 

MPF entrou na Justiça contra negligência

Apesar de ter verba desde 2009, poder público abandona sistema de água em Afuá, no Marajó O único resultado prático do convênio: uma placa

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional do Pará (Sedurb) conseguiu em 2009 recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água em Afuá, no arquipélago do Marajó (PA). Até hoje, no entanto, o único resultado do convênio é uma placa instalada na época que informava ser de seis meses o prazo para entrega da obra.

Enquanto isso, 80% da população do município — ou 28 mil pessoas —, está  exposta a doenças parasitárias, bactérias, vírus causadores de gastroenterites, hepatites, febre, cólera, entre outros riscos, conforme constatação da Vigilância Sanitária de Afuá. Depois de cobrar diversas vezes do poder público a realização das obras, sem sucesso, o Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça.

Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação contra o Governo do Estado, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e a Funasa pede que a Justiça determine o início urgente das obras. Caso a Funasa prove à Justiça que não colaborou para o abandono do convênio, poderá atuar no processo ao lado do MPF, contra a Cosanpa e governo estadual.

De acordo com a Vigilância Sanitária de Afuá, “o estado escuro da água fornecida pela Cosanpa  mostra a ineficácia do processo de decantação dos sólidos atualmente empregados, além de indicar a presença de matérias sólidas em suspensão, matéria orgânica e inorgânica”. O relatório  aponta que a origem desses materiais pode ser o solo ou o esgoto doméstico lançado no manancial sem tratamento.

A não implementação das obras foi relatada pela prefeitura a Mansur Silva em audiência pública realizada em abril de 2010 em Afuá, uma das várias audiências realizadas naquele ano no Marajó pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O MPF pediu explicações à Sedurb. Em resposta, a secretaria diz que chegou a contratar uma empreiteira, mas que o contrato foi desfeito devido porque a empresa desistiu da obra.

“Negar a uma determinada parcela da população a prestação de um serviço público tão essencial quanto o fornecimento de água potável ou prestá-lo de forma inadequada, o que ocorre no caso em análise, é negar às famílias do município a própria cidadania”, critica o procurador da República na ação.

Processo nº 0003298-52.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Link para acompanhamento processual

 

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 13/02/2012

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