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Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) intervem em conflito de comunidade contra a Suzano Papel e Celulose

 

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), através da assessoria sócio-jurídica do programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba Maranhense, está intervindo junto a órgãos e instituições do sistema de Justiça em favor da comunidade de Formiga, na cidade de Anapurus, distante 284km da capital São Luís. No último dia 20 de novembro uma liderança comunitária relatou o ocorrido, por telefone, à entidade: a comunidade foi alvo do cumprimento de uma liminar de reintegração de posse de 148 hectares, em ação possessória ajuizada pela Comercial Agrícola Paineiras, empresa de propriedade da Suzano Papel e Celulose.

Segundo informações da liderança, no dia 18 de novembro pela manhã, dois carros da Classi (empresa de segurança privada, terceirizada pela Suzano Papel e Celulose), sete policiais, um funcionário da empresa e um oficial de justiça foram até a área de uso tradicional das 12 famílias de Formiga para cumprir a decisão da Justiça.

A SMDH já entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado. Nesta sexta (2/12), representantes da comunidade, advogados da SMDH e o Núcleo Itinerante da Defensoria Pública estarão reunidos para discutir a atual situação da comunidade e a possibilidade de intervenção jurídica no processo. Lideranças da comunidade e advogados da SMDH dialogaram com o promotor da comarca de Brejo (da qual Anapurus é termo judicial) para relatar a situação, tendo este se comprometido em analisá-la e tomar todas as providências cabíveis, no sentido de resguardar o direito da comunidade.

No cumprimento da decisão liminar expedida pelo juiz, uma senhora, moradora da localidade, chegou a passar mal. Duas casas, roças e uma cerca, com 5 mil metros de arame, foram destruídas. Com isso, pequenos animais, de uso coletivo, fugiram. Um cemitério também foi destruído. Ainda na execução da decisão judicial, madeiras, portas e telhas foram levadas. A comunidade registrou Boletim de Ocorrência (nº. 1124/2011) na 2ª. Delegacia de Polícia de Chapadinha relatando a ocorrência desses danos.

Na ação, o litígio gira em torno da posse/propriedade da área. A empresa Suzano apresenta documentos que, segundo ela, comprovam sua titularidade sobre a Fazenda Mirim. Já as famílias do povoado Formiga, além da posse centenária, apresentam documentos que atestam a propriedade sobre uma área de 345 hectares, nos quais estão incluídos os 148 em disputa. A aquisição da propriedade da comunidade é fruto da herança deixada por Francisco Rodrigues do Nascimento a seus 12 herdeiros, que residem na comunidade de Formiga.

A Ação de Reintegração de Posse movida pelas empresas Paineiras/Suzano (644/2005, Comarca de Brejo) se funda em uma escritura pública de cessão de direitos possessórios de Luiz Gonzaga Montelo Viana e sua mulher, Maria da Conceição Montelo Viana, à Comercial Agrícola Paineiras (empresa controlada pela Suzano), no ano de 1996 (Folhas 91, Livro 07, Cartório Monteles, Anapurus/MA). Já as famílias da comunidade de Formiga apresentam documentação que comprovam que o Sr. Francisco Rodrigues do Nascimento adquiriu legalmente a área no ano de 1966 (Certidão expedida pelo cartório de Brejo/MA). Também apresentam um documento que atesta que em 1975 o Sr. Francisco e sua esposa doaram seu imóvel aos filhos, que ainda hoje residem e trabalham na comunidade de Formiga.

Este documento (escritura de doação às famílias de Formiga) é originário do Cartório Monteles, de Anapurus, o mesmo que expediu o documento para a Paineiras/Suzano. Vale destacar que, em Relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça do ano de 2010, foram detectadas várias irregularidades cometidas pelo cartório de Anapurus, sendo recomendado que “sejam declaradas inexistentes e determinado o cancelamento das matrículas e registros imobiliários rurais, na forma, procedimentos e prazos previstos no art. 1º. e seguintes da Lei 6.739/79”.

“Resta evidente que existem fortes indícios que as terras adquiridas pela empresa Suzano, em 1996, sejam oriundas de processo de grilagem, de irregularidades cometidas por funcionários do cartório ou de terceiros com o intuito de fabricar um documento posterior ao legítimo, de 1966, apresentado no processo pelas famílias da comunidade de Formiga”, conclui Igor Almeida, assessor jurídico da SMDH.

Fonte: SMDH

EcoDebate, 05/12/2011

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