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Violência? Depende. Conceito de violência punível depende de quem são as vítimas, por Jânio de Freitas

 

“Conceito de violência punível depende de quem são as vítimas, mais do que depende de quem são os agressores”, escreve Jânio de Freitas, jornalista, ao comentar o assédio de jagunços-fazendeiros ao Secretário Nacional de Articulação Social ao visitar os Kaiowá e Guarani duramente atacados no Mato Grosso do Sul. O artigo é publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, 01-12-2011.

Eis o artigo.

Se chegou à Presidência da República, que dele liberou algumas informações, chegou ao Ministério da Justiça o conhecimento do interessante assédio de jagunços-fazendeiros que se interpuseram no caminho, com intimidações agressivas, do secretário Nacional de Articulação Social. E da comitiva oficial que inspecionava a área de recente ataque mortífero a uma aldeia indígena, em Mato Grosso do Sul.

Mas o mais interessante não foi a sujeição de autoridades a serviço da Presidência, foi o que não aconteceu depois.

Ignora-se, embora não de todo, a tendência de desdobramentos, terminada a filmagem que a jagunçada fazia da comitiva e dos índios, não fosse a chegada, enfim, do grupo da Força Nacional que seguia os enviados da Presidência. A Força Nacional, lembremos, é aquele contingente criado no governo Lula, com soldados selecionados em várias PMs, para agir nas insuficiências de polícias locais.

Nas circunstâncias em questão, a Força mostrou-se mais no nome do que no enfrentar a audácia bruta dos atacantes. Sabe-se que, afinal, os senhores da situação admitiram apagar as filmagens, em especial dedicadas a índios a serem identificados para decisões futuras.

Parece certo que admitiram, mas não que apagaram tudo, mesmo. Mas o fato é que o caminho mais tarde foi desimpedido e o entrevero acabou. Como? Não se sabe bem.

O que se sabe é mal. Por que não foi feita pela Força Nacional, sempre fortemente armada, a prisão dos jagunços que sujeitaram uma comitiva representante da Presidência da República e em missão de defesa da proteção constitucional aos indígenas?

A prisão dos agressores era dever legal e obrigação funcional da Força, a própria razão de sua presença acompanhando a comitiva oficial. O Ministério da Justiça, ao qual a Força Nacional está subordinada, não explicou a omissão.

Nada explicou, aliás. Nem a Presidência o fez.

Há informação de que a Força examinou documentos pessoais dos agressores. Estão, pois, identificados em princípio. Não constam, porém, providências do Ministério da Justiça ou da Presidência para efetivação das prisões.

Se nem em caso assim, de flagrante de abuso e violência, contra também representantes de uma secretaria da Presidência da República, foi adotada a medida mais óbvia, por que mandar uma comitiva à área de conflito, assassinatos e desaparecimentos à maneira daqueles tempos?

Até parece que para o mesmo propósito das tantas comissões de militares que andaram pelo Araguaia, por cemitérios, escavucaram meia dúzia de buracos.

O conceito de violência punível depende de quem são as vítimas, mais do que depende de quem são os agressores. Não é o marginal homicida que torna desprezível a morte do marginal assassinado, é a marginalidade deste.

O caso de Mato Grosso do Sul é mais completo. Os portadores da violência, conflitantes por terras, têm até representantes no Congresso, contam com vozes contra um Código Florestal como o país precisa e, contra as reservas indígenas, contam também com militares. As vítimas – ora, as vítimas são índios, esses bugres que já deviam ter morrido há séculos sob os ferros da escravidão que repeliram. E cuja recusa continuam pagando.

(Ecodebate, 02/12/2011) publicado pela IHU On-line, parceiro estratégico do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

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