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MPF/TO propõe ação contra Ceste por mortandade de peixes no lago da UHE Estreito

 

Consórcio empreendedor da UHE Estreito teria como prever a mortandade de aproximadamente 7 toneladas de peixes durante teste de máquina e não promoveu nenhuma ação mitigatória

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra o consórcio empreendedor da Usina Hidrelétrica de Estreito pelo não cumprimento de obrigações assumidas para o licenciamento ambiental do empreendimento, ao não realizar nenhuma ação mitigadora para evitar a mortandade de peixes durante testes de unidade geradora. Segundo a ação, o próprio Ceste emitiu relatório que previa o aprisionamento de peixes dentro da máquina durante os testes, ao contrário do que informou depois da ocorrência.

Em março deste ano, foi encontrada grande quantidade de peixes mortos na área da UHE de Estreito. Segundo relatório de ocorrência ambiental do Ceste, o fato ocorreu por causa de testes mecânicos realizados na unidade geradora n° 01 da usina, que causou a morte de aproximadamente sete toneladas de peixes, a maioria da espécie jaú. Segundo o relatório, os peixes ficaram presos durante manobras de abertura e fechamento das comportas e foram submetidos a mudanças de pressão e choques mecânicos por turbilhonamento no interior da máquina. Técnicos do consórcio alegaram não haver nenhuma ação mitigatória possível porque a mortandade só pôde ser verificada após os testes.

Segundo dois relatórios ambientais apresentados pelo Ceste em 2010, que subsidiaram a emissão da Licença de Operação da usina, o consórcio informa que os peixes aprisionados durante a fase de teste das unidades geradoras seriam resgatados. Segundo a ação, a mortandade era então prevista e evitável e a ausência do resgate causou dano significativo ao meio ambiente, tendo em vista a quantidade de peixes mortos.

A ação cita a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente para embasar a responsabilidade do empreendedor pelos danos ambientais causados em virtude da atividade econômica desenvolvida. O MPF/TO requer o pagamento das multas estabelecidas pelo Ibama e indenização no valor de R$ 50 milhões, 1% do custo total da obra, ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Fonte: Procuradoria da República no Tocantins

EcoDebate, 11/10/2011

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