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Trabalho escravo: cadeias produtivas no foco do debate

PEC 438

Diversas estratégias foram discutidas depois de dois dias de debate em Marabá, onde houve mais de 50 julgamentos por crimes de trabalho escravo nos últimos dois anos

Em Marabá, sudeste do Pará, dois dias de debates deram destaque à possibilidade de responsabilização das cadeias produtivas relacionadas com a prática de trabalho escravo. “Quem detém o poder econômico tem dever com a sociedade de acabar com o trabalho escravo”, afirmou a procuradora federal dos direitos do cidadão, Gilda Carvalho, presente ao Seminário sobre Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo.

“Iniciativas como o acordo pela pecuária sustentável, que exige o fim do trabalho escravo em fazendas que criam gado, devem se repetir em outras cadeias produtivas”, sustentou o procurador da República Tiago Rabelo, do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

“É necessário atacar as causas estruturais do trabalho escravo. O projeto de desenvolvimento da Amazônia hoje é o mesmo da década de 70 e está na raiz do problema”, explicou Fernando Michelotti, vice-coordenador da Universidade Federal do Pará (UFPA) em Marabá.

Além da UFPA e MPF/PA, a Comissão Pastoral da Terra também promoveu o debate. Marcelo Campos, coordenador nacional do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltou a importância da vigilância da sociedade.

“Se a CPT não faz as denúncias, nós não temos como fiscalizar, o MPF/PA e o MP do Trabalho não tem como punir os criminosos”, disse.

Prioridade – Também participaram os juízes Jônatas Andrade, da vara trabalhista de Parauapebas e Carlos Borlido Haddad, da vara federal de Marabá. Andrade, que condenou em R$ 300 milhões a Companhia Vale do Rio Doce por dumping social, porque não pagava as horas de locomoção dos trabalhadores das minas em Carajás, defendeu que a melhor forma de combater o trabalho escravo é empobrecer quem comete esse crime. “Muitas vezes é mais eficaz empobrecer o criminoso do que encarcerar”, disse.

O juiz Haddad, que vai assumir outra vara judiciária em Minas Gerais ainda em novembro, já se despedindo do Pará, falou sobre a importância de priorizar julgamentos de casos de trabalho escravo no estado. Em menos de dois anos, ele julgou mais de 50 processos criminais contra acusados de trabalho escravo. “Antes de deixar Marabá, ainda essa semana, devo julgar mais processos desse crime”, anunciou.

Só em 2010, o MPF/PA iniciou 19 ações criminais por trabalho escravo contra fazendeiros da região sul e sudeste do Pará, originados em peças de informação – relatórios do Ministério do Trabalho – e inquéritos da Polícia Federal.

Estavam presentes ainda o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que falou sobre o trabalho escravo na cadeia da pecuária, e os procuradores do Trabalho Hideraldo Machado e Ana Carolina Ribemboim.

Articulação – Entre as resoluções estratégicas do seminário, a exemplo do que já acontece em Marabá, ficou definido que também em outros locais do país seja feita uma atuação articulada para viabilizar procedimentos de desapropriação das áreas que descumprem a função social e as regras trabalhistas.

Pela legislação brasileira, o trabalho escravo pode ter consequências trabalhistas, pagamento de multas, indenizações e direitos – consequências civis e administrativas, suspensão de financiamentos, banimento do mercado, pagamento de multas, e ainda criminais, prisão e multa.

O crime está definido no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e, ao contrário do que pode se pensar, não se caracteriza apenas pela restrição do direito de ir e vir. O trabalho escravo contemporâneo também está caracterizado por jornadas exaustivas, situação de degradação e servidão por dívidas.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 18/11/2010

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