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Terras do Pontal do Paranapanema pertencem ao estado de São Paulo

As terras da região do Pontal do Paranapanema pertencem ao estado de São Paulo, de acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime, o STJ rejeitou os recursos de ocupantes que pediam o reconhecimento de áreas públicas como particular no perímetro de Presidente Venceslau. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de apelação, porque os títulos de domínios das terras dos ocupantes foram considerados ilegais. As terras pertencem a uma região de conflitos agrários.

Em 2008, o relator da ação, o ministro Herman Benjamin, negou provimento aos recursos, e a ministra Eliana Calmon pediu vista do processo. Ela aguardou dois anos e meio para apresentar seu voto porque o tema estava sendo discutido pelo Legislativo paulista.

No recurso apresentado ao STJ, os ocupantes apresentaram vários argumentos. Entre eles, o interesse da União no caso, o acolhimento de usucapião, a obtenção de títulos antes da vigência do Código Civil e a sentença de 1927, que reconhecia a propriedade como particular.

De acordo Benjamin, não basta a alegação unilateral de particular sobre o interesse da União para que o processo seja deslocado para Justiça federal. Ele também entendeu que é viável o ajuizamento da ação discriminatória, que é imprescritível, para definir áreas devolutas pela exclusão daquelas que constam como particulares no registro imobiliário.

Quanto à sentença de 1927, os ministros acompanharam o entendimento do tribunal estadual de que a decisão tinha caráter meramente administrativo. Ao se contrapor ao argumento de que seria necessária outra ação para cancelar os registros, os ministros adotaram a tese de que, como o domínio é amplamente discutido na ação discriminatória, ela também tem efeito condenatório, pois reconhece o domínio vencedor e condena o vencido a devolver as terras.

Reportagem da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 03/09/2010

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One thought on “Terras do Pontal do Paranapanema pertencem ao estado de São Paulo

  • Prof. Dr. Edson Luís Piroli

    Esta é uma decisão a ser parabenizada e comemorada, uma vez que não podemos aceitar jamais a força política, econômica ou das armas como forma de determinação da propriedade da terra. Também não devemos aceitar a ocupação de terras públicas por pessoas de caráter absolutamente duvidoso! Também nós brasileiros, membros da justiça ou não, não podemos concordar com este tipo de situação, pois é a partir dela que surgem os imensos problemas sociais, econômicos e ambientais que enfrentamos na atualidade. A concentração de terras, muitas vezes “adquiridas” por meios excusos é a base desta cadeia perversa que leva grande parte da população de nosso País a mendigar empregos ou subempregos para não morrer de fome. Há que se salientar ainda que esta situação continua a ocorrer, agora em terras do Mato Grosso, do Pará e de outros estados, principalmente das regiões Norte e Centro-Oeste. Pra piorar, muitas vezes estes “proprietários” utilizam mão de obra escrava para destruir o patrimônio ambiental que não é deles e sim de nosso País e de nossa população. E se alguém quiser saber o que ocorrerá com a Amazônia e com o Cerrado basta visitar o Pontal do Paranapanema. Ali é possível ver o que a cultura da força, a ausência do estado e a falta de envolvimento político de nossa população pode legar a uma região: pobreza, degradação ambiental, vegetação e fauna silvestre extintas, rios assoreados e desperenizados e solo completamente erodido, e consequentemente empobrecido. Nosso País só será de fato uma nação no dia em que os grileiros forem punidos pelos crimes que cometem, que a sociedade enxergue a importância do tema “posse das terras” e que a justiça faça cumprir a lei, independentemente de quem é o réu.

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