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Alimentação como direito social está na pauta da Câmara dos Deputados na próxima semana

direito à alimentação

O direito à alimentação poderá ser incluído em breve na Constituição como um dos direitos sociais dos brasileiros. Falta apenas o segundo turno de votação na Câmara para a PEC da Alimentação (47/03, do Senado) ser aprovada pelo Parlamento.

Já aprovada no Senado, a proposta de emenda à Constituição teve votação favorável em primeiro turno na Câmara, no início de novembro. Agora, consta como o terceiro item da pauta de votação no Plenário da Casa para o início dos trabalhos legislativos, na próxima semana. Governo e oposição são favoráveis à medida.

Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Políticas públicas
Na avaliação do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a inclusão desse direito na Constituição é um importante passo para se criar políticas públicas contra a fome e a desnutrição. “Quando um direito se torna fundamental, a cobrança às prefeituras, aos governadores, ao presidente da República ou mesmo o acionamento do Ministério Público se torna mais fácil, para que de fato ninguém passe fome”, entende o deputado.

Fonteles acredita que a aprovação da proposta evitará a desnutrição das crianças e garantirá às gestantes uma boa assistência alimentar, independentemente de sua condição de renda. “Essa visão de direito não havia em relação à alimentação e, agora, a gente passará a ter. Com isso, podemos avançar, como avançamos com a educação e a saúde.”

Consenso na oposição
Para a oposição, há consenso para votar a matéria e aprová-la em segundo turno, sustenta o deputado José Aníbal (PSDB-SP). “Já foi votada em primeiro turno e tem todas as condições de ser votada em segundo turno. Nós, de oposição, não temos restrições. Ao contrário, apoiamos e ajudamos a votar no primeiro turno.”

Significado simbólico
O reconhecimento constitucional do direito humano à alimentação tem também um significado simbólico, observa o diretor do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Francisco Menezes. “A Constituição é o documento máximo em termos de regulamentação no País. Portanto, o reconhecimento do direito humano à alimentação na Constituição terá primeiro um significado simbólico, como um direito fundamental”, avalia.

Com a aprovação da medida, acrescenta Menezes, se abre a possibilidade para que qualquer cidadão comum recorra, invocando a Constituição, para o cumprimento de seus direitos e dos direitos de outras pessoas. “Quase que dia a dia nos deparamos com situações de violações desse direito. Não temos ilusões de que basta estar na Constituição para que os direitos estejam garantidos, mas acreditamos que vai ser uma contribuição grande em relação ao próprio direito à vida”, afirma.

Íntegra da proposta: PEC-47/2003

Reportagem de Eduardo Tramarim e Edição de Newton Araújo, Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 29/01/2010

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