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Artigo

Contratação de Seguro Contra o Rompimento de Barragens, artigo de Carol Salsa

[EcoDebate] Em 2004, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou o projeto de Lei Nº 4.038/2004 de autoria da então Deputada Ann Pontes tendo como Relator, o Deputado Eduardo Cunha.

A proposição era tornar obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento de barragens para cobertura de danos físicos, inclusive morte, e prejuízos materiais às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nas respectivas jusantes.

O parágrafo 1º diz que é obrigatória a criação de Comitês de Manutenção, Inspeção e Segurança de Barragem, ou comissão técnica compatível com a complexidade do objeto, responsável pela execução, elaboração de diretrizes, fiscalização da obra e registro de todas as etapas de seu desenvolvimento.

O parágrafo 2º diz que o valor do seguro será calculado com base em danos reais, ou seja, quando houver lesão ao meio ambiente, ao patrimônio público, privado ou no caso de vítimas, não havendo vinculação a hipótese global ou preventiva.

Parágrafo 3º: Esta Lei aplica-se

I – às barragens de cursos d’água cujo rompimento e/ou vazamento possam inundar áreas habitadas ou utilizadas para atividades econômicas ou de subsistência, excluindo apenas do setor elétrico de acordo com os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL e manuais elaborados pela Eletrobrás e, que comprovem programas de inspeção e monitoramento, durante a fase de operação da barragem.

II – às barragens destinadas à contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário.

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Com a formação de um grupo interno na Eletronorte, a missão era elaborar nota técnica que mostrasse a segurança das barragens do setor elétrico.

A autora do projeto lembra os vários rompimentos de barragens ocorridos no País, destacando os casos de Camará, no município de Alagoa Grande (PB), no mês de junho de 2004 e o da barragem de rejeitos da Indústria Cataguazes de Papel, em Minas Gerais, em abril de 2003.

Na Paraíba, os 27 milhões de metros cúbicos de água que vazaram da barragem de Camará inundaram áreas urbanas e rurais de três municípios, arrastando pessoas, veículos e animais. Do acidente resultaram pelo menos sete pessoas mortas, milhares de desabrigados e um enorme prejuízo material.

Em Minas Gerais, além da inundação, a lama que escapou da barragem continha produtos tóxicos que contaminaram pastagens e plantações. Ao alcançar o rio Paraíba do Sul, através de seus afluentes, a inundação forçou a suspensão do abastecimento de água de várias cidades, entre as quais Campos, uma das mais importantes do estado do Rio de Janeiro.

Uma estatística referente à ocorrência e acidentes em barragens de terra em relação à idade das obras é revelada no “ PROJETO DE LEI Nº 4.038/2004”,de Ann Pontes.

CAUSA DOS ACIDENTES EM PERCENTAGENS

Nº de anos após a conclusão Extravasamento Vazamento de condutos sob pressão Percolação Escorregamentos
0-1 9 23 16 29
1-5 17 50 34 24
5-10 9 9 13 12
10-20 30 9 13 12
20-30 13 5 12 12
30-40 10 4 6 11
40-50 9 0 6 0
50-100 3 0 6 0

As vantagens da contratação do seguro são de que as companhias seguradoras irão atuar como auditoras e fiscais, vigiando para que os projetos sejam elaborados e as obras sejam executadas de acordo com a técnica adequada e a manutenção das barragens seja efetivamente realizada.

Como os prêmios de seguros são avaliados de acordo com o risco, os custos serão tão menores quanto maior for a segurança das barragens seguradas, o que incentivará que obras cada vez mais sólidas e bem mantidas sejam uma rotina em nosso País.

Ao lembrar que os processos de indenização acabam se perdendo em dificuldades burocráticas, Ann Pontes garante que o projeto dará solução mais ágil ao problema das populações atingidas com o rompimento de barragens.

Em 03/08/2007, o Portal da Câmara dos Deputados veiculava “Projeto exige seguro contra rompimento de barragem” referindo-se ao projeto de Lei 436/2007 da deputada Elcione Barbalho, também do PMDB-PA, que endossou o projeto de autoria de Ann Pontes.

Foram, portanto, citados exemplos de desastres com barragens, projeto de lei que tramita na Câmara e o descaso dos parlamentares que têm a autonomia de aprovar, modificar ou reprovar projetos de lei, protelando uma solução tão importante para o País.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html

Carol Salsa, colaboradora e articulista do EcoDebate é engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM

EcoDebate, 11/11/2009

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