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MPF/MS quer fazendeiros engajados no combate às queimadas no Pantanal

Queimada no Pantanal, em foto de arquivo
Queimada no Pantanal, em foto de arquivo

Proprietários têm 60 dias para elaborar plano de contingência para prevenir e combater incêndios florestais

O Ministério Público Federal (MPF/MS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) expediram recomendação conjunta a todos os proprietários rurais dos municípios de Corumbá e Ladário, determinando a elaboração de plano de contingência destinado a prevenir e combater incêndios florestais em suas respectivas áreas. O conteúdo mínimo obrigatório do plano é definido pelo termo de referência elaborado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá.

Os proprietários têm 60 dias para informar se acatarão a recomendação ou as razões para justificar o seu não atendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de ação civil pública visando garantir a adequada proteção do meio ambiente. O texto é explícito quando afirma que “a ausência no cumprimento da elaboração e remessa aos órgãos ministeriais do plano de contingência implicará assunção de responsabilidade pessoal, com culpa presumida, caso venha a ocorrer qualquer incêndio/queimada em sua propriedade”.

A ação do Ministério Público visa combater a ocorrência de queimadas em larga escala nos municípios de Corumbá e Ladário, que se tornou fato corriqueiro e notório, repetindo-se ano após ano, sem providências para a sua prevenção.

Plano de contingência – É o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de uma determinada hipótese de desastre. Analisa as probabilidades de ocorrência de um evento adverso, a estimativa de sua magnitude e a avaliação dos prováveis danos e prejuízos. O plano de contingência é elaborado antes da ocorrência do evento danoso, no caso, a ocorrência de queimadas.

Os proprietários deverão definir e aplicar a logística de combate ao fogo no Pantanal, refutando-se alegações de ausência de responsabilidade pela impossibilidade de se demonstrar as causas do incêndio florestal.

Dentre as medidas a serem providenciadas pelos proprietários rurais, encontra-se a construção de aceiros – desbaste de terreno que ocasiona falhas na vegetação, para evitar a propagação de incêndios ou queimadas – em torno de áreas ecologicamente sensíveis, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente.

Função social da propriedade – A recomendação tem por base o conceito de que a propriedade privada não é um direito absoluto, que possa ser exercido e gozado sem comprometimento com o bem-estar da sociedade que o instituiu e o assegura.

Para a garantia do cumprimento da função socioambiental da propriedade, a lei estabeleceu a responsabilização civil, administrativa e penal para as hipóteses de dano ao meio ambiente, decorrente de uso nocivo da propriedade. A Lei 9.605/98, artigo 41, estabeleceu pena de reclusão de até quatro anos para o agente que provocar incêndio em mata ou floresta.

A responsabilidade administrativa pela destruição de florestas e matas pode resultar na aplicação de multas de até R$ 50 mil, na hipótese de destruição de vegetação contida em área de preservação permanente, conforme consta do artigo 43, do Decreto 6.514/2008.

A responsabilidade civil implica a condenação do agente a reparar os danos causados, viabilizando a recuperação da área degradada, com a possibilidade, inclusive, da imposição de danos morais coletivos decorrentes da lesão a bem de natureza difusa.

As responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes e cumulativas.

O caso – Os incêndios no Pantanal levaram diversas autoridades públicas a se reunirem para buscar uma solução conjunta e eficaz para o problema. Em 18 de maio deste ano, os representantes do MPF, Ibama, Polícia Militar Ambiental, Embrapa Pantanal, Defesa Civil, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural reuniram-se para elaborar o “Programa Corumbá sem Queimadas”, no qual traçaram diretrizes gerais para implementação de medidas de caráter preventivo e repressivo, capazes de solucionar a questão.

As queimadas acarretam diversos danos ambientais como morte de microrganismos instalados no solo, destruição da cobertura vegetal, de húmus e da fauna silvestre, aumento de pragas no meio ambiente, eliminação de algumas espécies de sementes em estado de latência, debilitação de árvores jovens suscetíveis a pragas e doenças, perda de nutrientes do solo, destruição de belezas cênicas naturais, aceleração do processo de erosão, assoreamento de rios, lagos e lagoa, conforme relatado na Série Meio Ambiente nº 2, Ibama/MS.

Além disso, as queimadas causam diversas consequências às comunidades afetadas, como fechamento de aeroportos e escolas, aumento na incidência de doenças (infecções do sistema respiratório superior, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, e desordens cardiovasculares), diminuição da produtividade, restrição das atividades de lazer e de trabalho e efeitos psicológicos.

* Informe da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 27/07/2009

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