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Entidade quilombola denuncia descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

Representantes de comunidades quilombolas denunciaram ontem (10), em Brasília, o descumprimento de artigos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O alerta ocorreu durante o seminário Oportunidades e Desafios para Implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.

Aprovada em 1989, a convenção é o instrumento internacional que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo em relação a diversas matérias, como o direito de autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais, tratamento penal e assédio sexual.

A representante da Federação Quilombola de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva, apontou como uma das situações de descumprimento da legislação internacional a Instrução Normativa (IN) 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que trata da regularização fundiária de terras quilombolas no país.

Segundo Sandra, o texto da IN foi redigido e aprovado apesar de alguns pontos não terem ficado acordados durante a consulta popular realizada em abril deste ano para ouvir às comunidades quilombolas sobre o assunto. A Convenção 169 prevê não apenas que elas sejam consultadas mas que essa oitiva seja levada em consideração. A representante quer que o Ministério Público Federal da 6ª Câmara entre com um pedido de inconstitucionalidade em relação à IN.

De acordo com ela, uma das questões controversas é a substituição do termo “território” por “terra”. “Para nós, terra compreende apenas o local onde a gente mora e não é só isso. Temos a nossa cultura, as nossas necessidades, a nossa plantação, os nossos cultos. Precisamos do território e não só da terra” argumentou.

Além disso, ela também apontou o maior grau de exigência para o reconhecimento das comunidades quilombolas que passou a existir com a nova instrução. Segundo Sandra, antes bastava que as lideranças redigissem um documento assinado por eles mesmos e pedissem o reconhecimento. Mas a atual IN 40 exige que todos os membros da comunidade assine e registre em cartório os documentos exigidos.

“Eu sou quilombola mas, agora, a minha palavra só não basta. Tem que ter mais estudos e isso, para nós, foi um retrocesso porque o que você é quem sabe é você. Não são os outros que têm que dizer. Só para registrar, a gente gasta mais de R$ 100 ou R$ 150. Dificultou muito”, reclamou.

Ao comentar a situação específica dos povos indígenas no Brasil, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, afirmou que as comunidades possuem um conhecimento “razoável” do que a Convenção 169 prevê. “Eles sabem que existe, que é um instrumento jurídico importante porque é lei no Brasil”, disse Meira durante o encontro.

Na opinião dele, o país conta com uma Constituição “generosa e avançada” em relação à proteção dos direitos dos povos indígenas e a Convenção da OIT apenas complementa alguns princípios. “Quando trabalhamos a informação com os povos indígenas, do que são direitos e garantias constitucionais, nós levamos também a Convenção 169”, afirmou.

Mas para Kanawayuri Marcello, representante da comunidade Kamaiurá, localizada no Parque Nacional do Xingu, a avaliação é outra. Ele afirma que poucos têm conhecimento do texto elaborado pela OIT e que a maioria dos direitos indígenas não estão sendo aplicados ou respeitados.

“Eu, particularmente, comecei a buscar as informações sobre os nossos direitos a partir do momento em que enfrentamos problemas com as construções da barragem em torno da nossa terra. Em nenhum momento a gente passou por consulta popular. Não participamos, não fomos informados de que as estrada e a barragem estavam sendo construídas e nem nos foram apresentados os projetos básicos antes das instalações” disse o representante indígena.

Matéria de Paula Laboissière, da Agência Brasil, publicada no EcoDebate, 11/11/2008.

Nota do EcoDebate: em relação ao cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugerimos que leiam a matéria “Corte Interamericana admite que Convenção 169 pode estar sendo descumprida no país

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