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Corte Interamericana admite que Convenção 169 pode estar sendo descumprida no país

Há dificuldades no país para o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê os direitos dos povos indígenas e tribais em países independentes. A avaliação é do juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas.

Ao participar do seminário Oportunidades e Desafios para a Implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países independentes, ontem (10) em Brasília, ele lembrou que a situação é semelhante a da maioria dos tratados internacionais.

A razão, segundo ele, é que as normas internacionais são mais abertas e não tão específicas como as leis brasileiras, o que exige do Judiciário – sobretudo dos advogados e dos procuradores – “uma nova visão do direito” para que se dê efetividade a esses direitos. “São normas abertas mas que têm que ser efetivadas”, reforçou.

Outro ponto de entrave, de acordo com Caldas, é a consulta nas comunidades indígenas e quilombolas. A Convenção 169 prevê não apenas que elas sejam consultadas mas que essa oitiva seja levada em consideração.

“Elas têm toda razão quando reclamam que, eventualmente, não se está respeitando suas vontades. Há quem faça corretamente e há quem faça incorretamente. Ainda há muito desconhecimento com relação às previsões da Convenção 169. É uma convenção de texto longo, atípico e, de fato, deve ser melhor divulgada e difundida para a sociedade.”

Christian Ramos Veloz, representante do escritório regional da OIT para o Brasil, explicou que as convenções internacionais são instrumentos ratificados voluntariamente e soberanamente pelos países e quando o Brasil decidiu assiná-la se sujeitou a enviar relatórios que são examinados por uma comissão de peritos independentes, responsáveis por indicar se o texto está sendo aplicado corretamente no país ou se há necessidade de algum tipo de alteração.

“Acabamos de receber o relatório do governo e também um relatório paralelo das lideranças indígenas, mas não temos acesso à eles. Serão analisados em Genebra em novembro ou dezembro. Eles [peritos] se pronunciarão sobre o conteúdo desses relatório.”

Ramos admite, entretanto, que a maior quantidade de queixas registradas pela OIT diz respeito às inadequação ou mesmo à inexistência das consultas populares, não apenas no Brasil mas nos 20 países que assinaram a Convenção.

“As consultas deveriam ser feitas antes da tomada de decisões que podem afetar esses povos. Devem ser feitas de boa fé, em uma língua que seja compreensível e antropologicamente correta. A consulta é simplesmente um instrumento absolutamente democrático. Se eu vou fazer um viaduto aqui e desapropriar algumas casas, o mais lógico é que eu consulte os habitantes para saber qual seria o melhor método para se chegar a um acordo.”

Matéria de Paula Laboissière, da Agência Brasil, publicada no EcoDebate, 11/11/2008.

Nota do EcoDebate: em relação ao cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugerimos que leiam a matéria “Entidade quilombola denuncia descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

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