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MA: Município de Imperatriz deverá impedir trabalho infantil no lixão

O Município de Imperatriz, no sudoeste maranhense, deverá proibir e impedir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no lixão da cidade, mantendo o local cercado e com a presença de vigilância efetiva, além de realizar diversas ações por ter descum-prido Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Traba-lho.

Segundo o Procurador do Trabalho que atua no caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, “o tra-balho na coleta, seleção e beneficiamento de lixo é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho e Decreto nº 6.481/2008 – LISTA TIP, sendo imprescindível a atuação do Minis-tério Público do Trabalho para que as autoridades competentes cumpram o seu papel no resgate da cidadania das crianças e adolescentes submetidas a esse tipo de exploração.”

O MPT, no ano de 2006, obteve o compromisso formal do Município de que seriam cum-pridas diversas obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa, para erradicar o tra-balho infantil no lixão. Ocorre que, em 2008, foi constatada a permanência de menores no local, o que levou à assinatura de um termo aditivo, com imposição de multa pelo des-cumprimento do TAC, substituída por obrigação de fazer.

No mês de junho de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou ação fiscal e fla-grou, novamente, menores trabalhando no depósito de lixo. Diante disso, o MPT notificou o Ente Público acerca do descumprimento do TAC e a imposição de multa, inclusive da possibilidade de ajuizamento de ações de execução caso fosse necessário. O Município propôs conciliação, concordando com as obrigações de fazer e não fazer e, em relação à multa pelo descumprimento do TAC, com a realização das seguintes ações:

1. Promover campanha publicitária permanente de combate ao trabalho infantil doméstico, com lançamento em audiência pública prevista para o dia 08.02.2011 e utilização de várias mídias: rádio, TV, busdoor, outdoor, mensagem permanente em destaque nos contracheques dos servidores municipais, além de banner permanente no sítio do Município na internet.

2. Instalar, no prazo de 30 dias, uma placa permanente com as mesmas dimensões de um outdoor, na entrada do lixão, com aviso de proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes no local, constando telefones do poder público municipal para denúncias.

3. Construir e aparelhar, ao lado do portão principal do lixão, um imóvel destinado à utili-zação como ponto de apoio aos vigias do Município, com estrutura mínima de 30 metros quadrados, com um banheiro, um alojamento para duas pessoas, integrando a referida estrutura como órgão municipal e disponibilizando, em caráter permanente, no mínimo, dois servidores públicos regularmente contratados para a execução dos serviços de vigi-lância.

4. Dotar os dois Conselhos Tutelares existentes na cidade de planos de telefonia celular que possibilitem aos conselheiros falar de graça entre si, além de cota mensal para liga-ções externas, sendo, no mínimo, dois telefones móveis por conselho.

5. Produzir, anualmente, 5.000 cartilhas destinadas à abordagem pelos professores do tema “erradicação do trabalho infantil” em sala de aula, bem como realizar, anualmente, em período que não coincida com a semana pedagógica, treinamento específico para conscientização do corpo docente.

6. Assinar, na audiência pública prevista para o dia 08.02.2010, acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Trabalho para implementação do programa “MPT NA ESCOLA”.

7. Apresentar, no dia 24.01.2011, um cronograma de ações coordenadas para execução pelo poder público municipal visando a impedir a entrada e permanência de menores no lixão, uma vez que a previsão para a conclusão da cerca que está sendo construída no local é de 180 (cento e oitenta) dias.

Todas as obrigações do TAC assinado em 2006 foram ratificadas, incluindo aquelas rela-tivas à implementação de políticas públicas e manutenção de programas sociais, estipu-lando-se que o descumprimento do acordo acarretará a imposição de multa, respondendo solidariamente o Prefeito que der causa ao seu descumprimento.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão

EcoDebate, 11/01/2011


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