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Notícia

Polícia Civil do Pará indicia Alunorte pelos danos ambientais causados ao rio Murucupi

DEMA indicia Alunorte por poluição – Inquérito aponta crime ambiental causado por transbordo de resíduos poluentes em rio

O delegado Fabiano Amazonas, da Divisão Especializada em Meio-Ambiente (DEMA), indiciou a empresa Alunorte pelos danos ambientais causados ao rio Murucupi, em Barcarena, nordeste paraense. Responsável pelo inquérito que apura os fatos, o policial civil informou que as amostras de água analisadas por peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, Instituto Evandro Chagas e Laboratório Central da Secretaria de Estado de Saúde (LACEN), não deixam dúvidas quanto aos danos causados no ecossistema da região. As informações foram divulgadas, nesta terça-feira (2), durante entrevista coletiva a jornalistas, na sede da Delegacia-Geral, em Belém.

Estiveram presentes ainda o delegado Neyvaldo Silva, diretor de Polícia Especializada, e o perito Rosinaldo Cantuária, do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, responsável pelas perícias feitas na área. Durante a entrega, o delegado Fabiana enfatizou que as áreas do rio sofreram contaminação pelo resíduo conhecido por lama vermelha, produzido pelo processamento da bauxita, minério usado na produção de alumínio. Composta de arsênio, ferro, alumínio, titânio, cromo, chumbo e mercúrio, a lama vermelha é altamente poluente. A contaminação do rio se deu após o transbordo do canal de drenagem da Alunorte, em 27 de abril deste ano.

O delegado explica que, nessa data, uma chuva de 105 milímetros, com duas horas de duração, fez com que o reservatório de lama vermelha transbordasse. Segundo apurou o delegado, o sistema de armazenamento já estava quase no nível limite, antes da chuva. A poluição do rio gerou danos graves ao meio-ambiente, como a morte de cardumes e de fitoplânctons, organismos aquáticos dos quais se alimentam os peixes. O delegado explica que a responsabilidade recai, neste momento, na pessoa jurídica da empresa.

A Alunorte responderá com base no artigo 54, parágrafo II, inciso 5º, da Lei de Crimes Ambientais, por lançar resíduos sólidos no meio-ambiente, gerando poluição e mortandade de animais. A pena para a empresa será de multa a ser aplicada na esfera judiciária. O delegado salienta que o inquérito ainda não foi concluído. As investigações seguem, explica o delegado, para apurar prováveis falhas no sistema de armazenamento da empresa, devido ao transbordo de resíduos poluentes no rio. Se isso ficar comprovado pelas perícias, os responsáveis pela empresa poderão ser indiciados no mesmo crime.

* Informe da Polícia Civil do Estado do Pará

** Informação enviada por Rogério Almeida , colaborador e articulista do EcoDebate.

[EcoDebate, 03/06/2009]

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2 thoughts on “Polícia Civil do Pará indicia Alunorte pelos danos ambientais causados ao rio Murucupi

  • Assessoria de Imprensa Alunorte

    NOTA À IMPRENSA

    Sobre o inquérito da Polícia Civil do Pará, a Alunorte esclarece:

    1) As operações de beneficiamento da bauxita da Alunorte estão rigorosamente licenciadas e dentro da legalidade. Além disso, a empresa adota cautelas adicionais ao seu sistema operacional de controle ambiental. Exemplo disso, o depósito de rejeitos sólidos (DRS), que armazena os resíduos de bauxita, foi projetado e construído com capacidade 4 (quatro) vezes superior ao que exige a norma NBR 10157;

    2) Não obstante os redobrados cuidados adotados e conforme a Alunorte já havia divulgado no dia 29 de abril, um temporal de intensidade nunca antes registrado na região de Barcarena (105 milímetros em apenas 1hora e meia) foi a única causa do transbordamento momentâneo de um dos canais de drenagem. Ou seja, em nenhum momento houve rompimento de barragem;

    3) Apesar dos esforços da Alunorte para controlar e minimizar o transbordamento, a água da chuva acabou carreando resíduos de bauxita para o Rio Murucupi, sem, contudo, causar danos;

    4) Importante destacar que o laudo do Instituto Evandro Chagas CONFIRMOU as declarações dadas pela Alunorte de que a alteração do pH no Rio Murucupi NÃO ULTRAPASSOU os limites estabelecidos pela Resolução 357/05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

    5) Além disso, o laudo do Instituto Evandro Chagas NÃO CONCLUIU que os peixes encontrados mortos no Rio Murucupi foram em decorrência do transbordamento do canal de drenagem da Alunorte, tampouco por contaminação por soda cáustica, e nem que o transbordo momentâneo do canal de drenagem tenha provocado impacto à saúde das comunidades ribeirinhas;

    6) A Alunorte vem cooperando com as autoridades na apuração desses fatos, sendo inconcebível, ante as evidências existentes, cogitar a hipótese de delito ou crime ambiental, o que refutamos veementemente;

    7) A Alunorte reitera o compromisso com a segurança de suas operações, a proteção ao meio ambiente e o respeito com as comunidades vizinhas às suas unidades.

    Barcarena, 2 de Junho de 2009.

    Contatos Assessoria de Imprensa
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    Elen Néris (Temple Comunicação) – 3205-6515 / 8136-0707

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