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MPF atribui crescimento de crimes ambientais a uma série de ações e omissões intencionais das autoridades responsáveis

 

MPF atribui crescimento de crimes ambientais a uma série de ações e omissões intencionais das autoridades responsáveis

No Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nota pública em que externa preocupação com o crescimento vertiginoso dos danos ambientais que vêm ocorrendo no país. Segundo o documento, “esses danos visíveis e em franca expansão não constituem obra do acaso; pelo contrário, são o resultado lógico e esperado de uma série de medidas e ações desconstrutivas e omissões metodicamente perpetradas por aqueles que deveriam tutelar o meio ambiente”.

A nota destaca algumas iniciativas implementadas pelo MPF nos últimos meses para conter retrocessos e garantir a preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações. Entre elas estão ações coordenadas que visam a assegurar a transparência de dados e informações de órgãos ambientais, necessários ao controle social pelos cidadãos; denunciar e punir os responsáveis por desmatamentos ilegais na Amazônia; debater publicamente e reverter atos administrativos prejudiciais à proteção ambiental; além de orientar tecnicamente a atuação preventiva de órgãos ambientais.

Ao final, a nota reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

NOTA PÚBLICA

Neste dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente – a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal vem externar sua preocupação com o crescimento vertiginoso dos danos ambientais que vêm ocorrendo no país, como, por exemplo, o aumento do desmatamento ilegal e das queimadas nos variados biomas, da ocupação ilícita de terras públicas e de diversos outros crimes ambientais. Tais danos visíveis e em franca expansão não constituem obra do acaso; pelo contrário, são o resultado lógico e esperado de uma série de medidas e ações desconstrutivas e omissões metodicamente perpetradas por aqueles que deveriam tutelar o meio ambiente de acordo com as normas que regem o país.

A notória e propagada flexibilização de normas e regramentos infralegais de proteção do meio ambiente, as nomeações sem critérios técnicos para importantes cargos da Administração Pública, a diminuição da transparência com a retirada de informações relevantes de sítios eletrônicos, o corte orçamentário e a desestruturação da fiscalização, o represamento de multas, a liberação da exportação de madeira nativa e a aprovação de despacho que legaliza a exploração de áreas da Mata Atlântica ocupadas irregularmente (revogado ontem) são apenas parte do vasto conjunto de medidas que explica o aumento exponencial dos crimes ambientais.

Tal cenário acarretou, em pleno momento de crise econômica, aumento dos gastos dos recursos públicos, com a necessidade de se invocar a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para conter o desmatamento. O orçamento mensal dessa medida é equivalente a quase o gasto anual dos órgãos federais de fiscalização ambiental.

Buscando cumprir o compromisso constitucional de zelar pela preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações, bem como reduzir a sensação de impunidade em relação a práticas que atentam contra o meio ambiente, a 4CCR vem implementando diversas iniciativas nos últimos meses, com Procuradores da República em todo o país, entre as quais destacamos:

• Projeto Transparência das Informações Ambientais: tem como objetivo avaliar a transparência de órgãos e entidades ambientais a partir de critérios previamente estabelecidos, de modo a fomentar a divulgação de dados e informações necessários ao controle social exercido pelos cidadãos como fiscais do interesse coletivo – apresentou em abril deste ano os resultados e a análise evolutiva dos órgãos e entidades avaliados na segunda fase do Ranking da Transparência Ambiental. Segundo o levantamento, dos 101 órgãos federais e estaduais acompanhados pelo projeto, 97 não cumpriram o que foi recomendado e deixaram de disponibilizar ao cidadão informações relevantes para o controle ambiental. Agora, poderão ser acionados no âmbito do Poder Judiciário.

Os dados considerados referem -se a cinco agendas: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. Com base no resultado das avaliações, o MPF disponibiliza um ranking detalhando a situação de cada órgão em relação ao cumprimento dos requisitos definidos. Na primeira fase do projeto, expediram-se 94 recomendações e 101 ofícios a órgãos federais e estaduais de todo o país. Nos documentos, a 4CCR e os procuradores apontaram as falhas encontradas e estabeleceram prazo para a correção dos problemas. Nesta segunda etapa, o foco do projeto foi verificar se as adequações sugeridas foram implementadas.

• Projeto Amazônia Protege: buscando combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica brasileira e promover a responsabilização civil dos infratores, o projeto Amazônia Protege, por meio de uma atuação coordenada, contribui para reduzir a sensação de impunidade em relação a práticas que atentam contra o meio ambiente. O projeto – que mapeou polígonos de 60 hectares ou mais desmatados entre agosto de 2017 e dezembro de 2019 – entrou em sua terceira fase e, somente no mês de maio deste ano, resultou no ajuizamento de 1.023 ações civis públicas contra 2.262 réus em razão de desmatamentos ilegais na Amazônia.

Em sua primeira etapa, foram instauradas 1.125 ações referentes a desmatamentos ocorrentes entre agosto de 2015 e julho de 2016. Na segunda, foram 1.414 ações por supressão ilegal de floresta no período de agosto de 2016 a julho de 2017. Somando esses números às ações ajuizadas este ano, são mais de 3,5 mil processos contra o desmatamento ilegal na Amazônia.

• Ação Coordenada Mata Atlântica: com o objetivo de conter os efeitos danosos decorrentes do novo entendimento do Ministério do Meio Ambiente acerca da aplicação do Código Florestal ao bioma da Mata Atlântica, a 4CCR deu início a uma atuação nacional coordenada mobilizando procuradores da República nas 17 unidades da federação que ainda contam com o bioma, para evitar que o novo entendimento da pasta – que passa a admitir a presença de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 – fosse implementado pelos gestores ambientais localmente. Até agora foram expedidas recomendações nos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Como parte da atuação coordenada, o MPF, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e a organização não governamental SOS Mata Atlântica, também ajuizou uma ação civil pública pedindo a nulidade do Despacho 4.410/2020, emitido em 6 de abril pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O despacho foi revogado nessa quinta-feira, 4 de junho.

• Brumadinho: em razão da tragédia que marcou o ano de 2019 – o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale, no município de Brumadinho, em Minas Gerais, que destruiu a comunidade próxima e construções da própria Vale, além de causar prejuízos financeiros e ambientais –, a atuação da 4CCR incluiu, entre outras ações, expedições de recomendações para orientar os órgãos responsáveis a cessar a emissão de licenças ambientais para barragens que utilizem o método de alteamento de montante e a criação de um Grupo de Trabalho que desenvolveu importante Nota Técnica para atuação nacional no âmbito da segurança de barragens.

Nesse contexto, a 4ª Câmara reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

CÂMARA DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL (4CCR)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Fonte: Procuradoria-Geral da República

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/06/2020

[cite]

 

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