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Em MS, desde início do ano, indígenas em terras não demarcadas e acampamentos não recebem alimentos

 

Por ordem de Brasília, Funai interrompe distribuição de cestas básicas para indígenas em terras não demarcadas e acampamentos em MS

Na foto, um armazém simples armazena centenas de pacotes de alimentos

Armazéns cheios, indígenas com fome em MS. Foto: Ascom MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a continuidade da entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas no sul do estado, na região de Dourados e Ponta Porã (MS). A Conab deverá quinzenalmente informar ao MPF dados referentes à entrega das cestas e famílias beneficiadas. A recomendação foi expedida em 27 de janeiro. O prazo para resposta é de 48h, contado a partir da data do recebimento. Caso não haja resposta, o MPF adotará as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Funai e Conab.

As recomendações também foram enviadas para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial, previsto no decreto  nº 200, de 25/02/1967.

“Funai se beneficia da própria torpeza” – No início de 2020, obedecendo a um despacho da direção da Funai em Brasília, foi interrompida a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas em Mato Grosso do Sul. O documento alega não ser de responsabilidade da Funai a aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígenas, nem existir orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.

Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, já havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. A Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia, embora esta faça parte da União.

Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais. De fato, a Funai ainda não finalizou os procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul. Em 2007, chegou a assinar junto ao MPF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se comprometia a agilizar a regularização das áreas reivindicadas pelos indígenas. Pouco avançou desde então.

O MPF constatou, em uma inspeção na Conab na última semana de janeiro, que alguns produtos da cesta básica destinada aos indígenas têm apenas três meses de validade. O perecimento destes produtos pode caracterizar improbidade administrativa por parte dos gestores. As últimas ações de distribuição de cestas básicas nas comunidades indígenas de MS, e que não foram cumpridas, estavam programadas para os dias 21 a 23/01 e 28 a 30/01.

Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o sul do estado. Esta região concentra os maiores conflitos por terra, o que faz com que as comunidades vivam em acampamentos na beira das estradas e em áreas de retomadas dentro de fazendas, legalizadas por decisões judiciais.

Clique aqui para ler a recomendação para a Funai e aqui para a recomendação para a Conab.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/02/2020

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