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Regras atuais da energia solar distribuída no Brasil podem gerar 672 mil empregos até 2035

energia solar

Por: Ruy Fontes – Redator

Depois de sete anos da sua criação, o segmento de geração distribuída atingiu certo nível no Brasil que, caso inalterado, pode continuar gerando ganhos ao país durante os próximos anos.

Foi o que apontou o estudo realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e enviado a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regula e monitora o segmento de geração distribuída de energia no Brasil, conhecido também como GD.

Segundo a ABSOLAR, caso sejam mantidas as atuais regras da GD, que impulsionaram a expansão do segmento nos últimos anos, o país poderia arrecadar novos 25 bilhões de reais até o final de 2027.

Mas os ganhos seriam mais que financeiros. Com a mão de obra necessária para atender as milhares de instalações anuais, o estudo também projeta 672 mil oportunidades de empregos criadas pelo segmento até 2035.

As vagas se espalhariam por todas as formas de atuação presentes na GD, como vendedores, projetistas, até aos profissionais responsáveis pela instalação dos equipamentos, como as placas e inversor, este último responsável pela conversão da corrente alternada e contínua.

O estudo foi entregue pela ABSOLAR durante Audiência Pública nº 001/2019, da Aneel, na qual foram ouvidas as contribuições da sociedade sobre os impactos das possíveis alterações a serem feitas nas regras da micro e minigeração distribuída no Brasil.

Com a expansão inalterada da energia solar, a associação ainda aponta um ganho indireto de R$13,3 bilhões para todos os consumidores de energia elétrica do Brasil, gerados pelas economias que a tecnologia proporciona ao setor elétrico, como a construção e manutenção das linhas de transmissão.

Por fim, o estudo também reforça os ganhos nacionais em saúde e sustentabilidade, estimando uma quantidade de 75,38 milhões de toneladas de CO2 a menos lançadas na atmosfera com o crescimento do segmento até 2035.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/06/2019

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