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MPF vai à Justiça para impedir a mineradora Alcoa de ingressar em assentamento no Pará sem autorização das comunidades

 

 

Alcoa não acatou recomendação do MPF para se retirar de área onde é acusada de causar conflitos por assediar moradores com propagandas e projetos

Casa de madeira ao lado de um lago e de uma árvore. Há dois barcos na beira do lago. Floresta ao fundo. Dia ensolarado.
Projeto de Assentamento Agroextrativista Lago Grande: entrada da Alcoa demanda licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada às comunidades (foto: Helena Palmquist – ascom MPF/PA)

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou nesta quarta-feira (26) um processo judicial contra a mineradora Alcoa World Alumina Brasil pelo não atendimento de recomendação em que oito procuradores da República requisitaram que a empresa parasse de ingressar nas comunidades do assentamento Lago Grande, entre os municípios de Santarém e Juruti, no Oeste do Pará. A mineradora explora bauxita em terras vizinhas ao assentamento e, de acordo com denúncias dos moradores, investigadas pelo MPF, vem assediando irregularmente as comunidades com o objetivo de expandir as atividades na região.

Em resposta à recomendação, a mineradora argumentou que suas atividades no Lago Grande eram apenas de pesquisa minerária, de baixo impacto ambiental, e que tinham autorização dos moradores para o trabalho. Para o MPF, os argumentos são insustentáveis. A empresa ignorou deliberadamente que se trata de um território ocupado por comunidades tradicionais sujeitas à proteção da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O modo de vida desses assentados tem um alto grau de coletividade e uma intrínseca relação com a terra e seus desdobramentos, modo esse de viver que tem garantido a preservação ambiental da região”, diz a ação judicial. Para o MPF, qualquer influência externa, principalmente de uma empresa mineradora, pode causar cisões internas nas comunidades, que são altamente impactantes ao modo de vida e também poderão gerar impactos ao meio ambiente da região, além interferir na questão cultural.

A ação judicial sustenta também que a empresa não pode afirmar se tratar de “simples pesquisa mineral”, uma  vez que tal pesquisa exige a presença física de representantes da mineradora e o contato com os moradores que são reconhecidos como pertencentes a comunidades tradicionais. Ao contrário do que a Alcoa afirmou, tais características exigem, além da consulta prévia, livre e informada, prevista na Convenção 169, o licenciamento ambiental da atividade. O próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou a Alcoa sobre as irregularidades e requisitou a suspensão imediata de qualquer atividade na área.

Os procuradores da República que acompanham o caso receberam a informação que, além de a empresa se recusar a sair do local, ainda em setembro deste ano, carros da Alcoa continuam dentro da área das comunidades. O assentamento, com 250 mil hectares e 35 mil pessoas em 128 comunidades, é um dos maiores do Brasil. O MPF recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora, por a empresa assediar as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas.

As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Além da violação à proteção especial a que essas comunidades têm direito, o próprio código minerário está sendo descumprido pela empresa, que não tem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para atuar na área. A mineradora tem 11 processos em que requer lavra e pesquisa no assentamento Lago Grande, mas nenhum obteve permissão.

Pelo Código de Mineração, o titular de autorização de pesquisa minerária pode realizar trabalhos em áreas de domínio público ou particular, contanto que haja acordo com o proprietário acerca de valores para indenização por uso e danos da atividade. No caso de um assentamento coletivo, como o Lago Grande, o acordo só pode ser feito por meio da organização de moradores, a Federação de Associações do Lago Grande (Feagle). A Alcoa não negociou com a federação e, em 2010, entrou com uma ação judicial para conseguir uma ordem que garantisse a entrada na área. A ação foi extinta em abril de 2018 pela Justiça Federal de Santarém porque a mineradora não apresentou as licenças minerárias exigidas nem comprovou a tentativa de negociação com os moradores.

A ação judicial do MPF contra a Alcoa e sua subsidiária, Matapu Sociedade de Mineração, pede que as empresas sejam proibidas, em caráter liminar, de ingressar na área do assentamento sem a realização da consulta prévia, sem o licenciamento ambiental e sem as autorizações minerárias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Processo nº 1000362-21.2018.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da ação

Acompanhamento processual

 

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

 

Alcoa: Nota de Posicionamento

Em referência à matéria divulgada neste veículo de comunicação referente à ação proposta pelo Ministério Público Federal para impedir a Alcoa de ingressar nas áreas do Projeto de Assentamento Agroextrativista do Lago Grande, em Santarém, e a alegação de que não teria acatado a recomendação do MPF para se retirar da referida área, a Alcoa informa que cumpre a legislação aplicável e a recomendação do MPF oficializada à empresa no dia 06 de agosto.

Esclarece ainda que, conforme demonstrado na resposta protocolizada no dia 22 de agosto, não realiza qualquer atividade de mineração naquela localidade, seja pesquisa ou lavra, desde 2008. A despeito de uma decisão liminar, deferida em 2010, autorizando o ingresso da empresa na área, a Alcoa nunca fez uso da mesma, em clara preferência a via do diálogo e do estabelecimento de relações de colaboração e confiança com instituições e comunidades. As únicas atividades que ainda eram realizadas pela empresa na região, e que foram suspensas em virtude da recomendação do Ministério Público, referem-se às atividades regulares de relacionamento institucional, comuns em qualquer localidade onde a empresa está inserida, e as quais tem por premissa a promoção do diálogo transparente e o cumprimento do dever de informação e esclarecimento sobre suas operações.

A empresa entende o papel institucional do MPF e, ao que pese a crença de que a suspensão destas iniciativas trará prejuízos às comunidades, reafirma o compromisso expresso em ofício ao órgão, enquanto analisa a situação e as providências cabíveis.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/09/2018

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