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Povos Ciganos: Percursos, Resistências e Direitos de um povo milenar, por Alenice Baeta, Gilvander Moreira e Thales Viote

Povos Ciganos: Percursos, Resistências e Direitos de um povo milenar, por Alenice Baeta, Gilvander Moreira e Thales Viote

Povos Ciganos: Percursos, Resistências e Direitos de um povo milenar: o cerco está se fechando sobre os ciganos?

Por Alenice Baeta1, Gilvander Moreira2 e Thales Viote3

Debate no Maio Cigano em Belo Horizonte/MG, na sede do CEDEFES, dia 30/5/2018, com a presença de lideranças ciganas do Acampamento São Pedro, em Ibirité, MG, e representantes de outros povos tradicionais, como Merong Kamakã Mongoió, líder indígena da “Retomada” em Esmeraldas - Minas Gerais. Foto: A. Baeta/CEDEFES.
Debate no Maio Cigano em Belo Horizonte/MG, na sede do CEDEFES, dia 30/5/2018, com a presença de lideranças ciganas do Acampamento São Pedro, em Ibirité, MG, e representantes de outros povos tradicionais, como Merong Kamakã Mongoió, líder indígena da “Retomada” em Esmeraldas – Minas Gerais. Foto: A. Baeta/CEDEFES.

Este Artigo busca em linhas gerais traçar alguns momentos históricos marcantes de perseguição e resistência do povo tradicional cigano, em específico, visando subsidiar a compreensão do atual contexto que envolve a luta dessa categoria étnica, as suas relações espaciais, sócio-políticas e seus direitos constituídos.

Desafios contemporâneos que exigem o estabelecimento de políticas públicas eficazes que combatam a ciganofobia e o incrustado racismo das instituições e agentes do Estado brasileiro.

Sobre as suas origens, evidências baseadas em testes de DNA ou códigos genéticos, bem como na análise de línguas faladas pelo conjunto de etnias que constituem o que hoje são genericamente denominados Ciganos, indicam que estes seriam oriundos do noroeste da Índia, sendo que a sua diáspora forçada, ou melhor, a sua perseguição política, religiosa e étnica, teria se iniciado por volta do ano 1000 da era cristã. As perseguições se deram possivelmente a partir das invasões de muçulmanos e de mongóis em sua terra primitiva, os obrigando a se deslocar por meio de diversas levas para localidades da Europa Central, via Balcãs, Oriente Médio e África. (BAÇAN, 1999; MOONEN, 2011).

Durante o século XV, já havia represálias oficiais aos ciganos em algumas localidades da Europa Central e Reino Unido por meio de normas oficiais dos Estados que coibiam a sua fixação ou mesmo a sua passagem por seus domínios. Nos séculos seguintes, a Península Ibérica, por sua vez, bania e deportava sucessivamente famílias ciganas para as suas colônias, inclusive para o Brasil. No entanto, o marco histórico mais cruel de genocídio ocorreu na Europa, durante a Segunda Grande Guerra pelo governo nazista de Adolfo Hitler, quando o Terceiro Reich determinou a erradicação das populações ciganas: o Holocausto Cigano. Este momento trágico e deplorável ficou conhecido como Baro Porrajmos, na língua cigana, traduzida como “Grande Consumação da Vida Humana”. O historiador Sybil Milton (1992), do Instituto de Pesquisas de Memórias do Holocausto4, dos Estados Unidos, sugere que o número de pessoas ciganas exterminadas, inclusive em câmaras de gás dentro de campos de concentração, pode ter atingido nessa ocasião aproximadamente 1.500.000 (Hum milhão e quinhentas mil) pessoas ciganas. Ciganos, judeus e comunistas foram os povos que mais sofreram as atrocidades do totalitarismo nazifascista.

Segundo o antropólogo Frans Moonen (2011), o registro mais antigo que relata a presença de ciganos no Brasil se deu na fase inicial do período colonial, como exposto, por volta de 1574, quando ciganos teriam sido degredados de Portugal, juntamente com outros europeus considerados “indesejáveis”. Os ciganos foram deportados para o Brasil com o estereótipo preconceituoso e a criminalização advinda do colonizador que os associava a hereges, feiticeiros, bárbaros e eternos peregrinos. (TEIXEIRA, 2008; SIBAR, 2012).

Segundo o historiador Rodrigo Correa Teixeira (2008), que realizou uma meticulosa pesquisa sobre o tema, o primeiro relato identificado sobre os ciganos em Minas Gerais se deu em 1718, se referindo a ciganos migrantes da Bahia, que teriam chegado lá também por terem sido deportados pela metrópole portuguesa. As autoridades mineiras, por meio de suas diligências policiais, tentavam, desde então, coibir e controlar as inúmeras comunidades ciganas que percorriam e se instalavam em seu território, mas sem muita eficácia. Todavia, o ápice do confronto entre Estado, por meio de suas forças policiais, e comunidades ciganas ocorreu no final do século XIX, ainda no período Imperial, tendo sido denominada “correria de ciganos”, que foram “movimentação destes em fuga, por estarem sendo perseguidos pela polícia” (TEIXEIRA, 2008, p. 5). Os acampamentos de ciganos nessa ocasião eram preferencialmente instalados em fazendas ou na periferia das cidades, sendo o seu nomadismo tradicional e forçado também compreendido como uma estratégia de fluidez e invisibilidade perante as normas oficiais do Estado, normas consuetudinárias e cerceamento constante da sociedade hegemônica. “Se por um lado eram forçados a ocupar as redondezas da cidade, por outro, nos terrenos que acampavam, havia mais liberdade e espaço para convivência familiar e comunitária que seria impossível na turbulência da área central da cidade” (TEIXEIRA, 2008, p. 36).

Como nômades ou sedentarizados perambulavam por caminhos inóspitos e improváveis, acampando em áreas pouco propícias. Rechaçados permanentemente, os ciganos se viam forçados a permanecer por pouco tempo nas cercanias das cidades, pois os seus abarracamentos, a forma peculiar de circulação pelas ruas e logradouros, além de seu comportamento e vestes coloridas tradicionais se situavam fora da lógica reinante nas cidades que combatia a diferença preconizando a “assimilação” e a homogeneização de sua população. Por isso, as ciganas e os ciganos deveriam ser permanentemente combatidos e controlados sendo considerados fortes entraves às intenções e lógicas da vida social mercantilista/burguesa, tendo em vista que suas tendas se situavam ainda em áreas estratégicas de ‘expansão’/invasão de fronteiras, reservas da especulação fundiária – apesar de ocuparem terras baldias em regra temporariamente, “temia-se que nela se fixassem” (TEIXEIRA, 2008, p. 36). As forças policiais usavam assim vários estratagemas, se baseando primeiramente nos Códigos de Posturas das municipalidades que previam a “branda” expulsão de clãs ciganos para alhures ou mesmo para além dos limites da província. A única “política pública” destinada aos ciganos pelo braço armado do Estado era mantê-los em permanente movimento forçado.

Uma vez burlada a legislação, iniciava-se a segunda via, explicitamente violenta. Procedia-se as perseguições instrumentais visando provocar um pânico entre os ciganos. Assim, em um momento de grande movimentação de ciganos e de forte repressão policial, surgiram as ‘correrias’ que frequentemente resultaram em sangrentos tiroteios” (TEIXEIRA, 2008, p. 76).

Se observarmos hoje a realidade das comunidades ciganas, não houve tantas mudanças estruturais se compararmos o contexto atual das demandas e das denúncias das comunidades ciganas com as do século XIX, sendo que as perseguições sofridas hoje, ora veladas, ora explícitas, nada mais são do que a excrecência arcaica trajada em nova roupagem de condutas repressivas e discriminatórias feitas pelo poder público em vários de seus âmbitos. “Quando chegam aos espaços urbanos costumam permanecer em terrenos na periferia em condições subumanas sem saneamento ou energia elétrica” (NIQUETTI, 2013, p. 7).

O que parece se diferenciar no cenário atual seriam, sobretudo, as conquistas das inúmeras entidades ciganas na esfera dos direitos humanos e dos povos tradicionais, em geral, em nível internacional, o que obriga os países signatários ao cumprimento interno de suas diretrizes apesar dos fortes contrastes entre o conteúdo impresso das leis e normas e a crua e violentadora prática das suas instituições.

Durante o 1º Congresso da União Cigana Internacional, realizado em Londres em 1971, foi formada uma comissão de trabalho com o dever de esclarecer e divulgar junto aos Estados- membros crimes e violações contra os povos ciganos, combatendo ainda o anticiganismo, a ciganofobia e a xenofobia – medo/preconceito de cigano e medo/preconceito de estrangeiro, respectivamente. Todavia, grupos e partidos de extrema-direita na Europa continuam cultuando e incentivando a expulsão ou exclusão de ciganos, reacendendo a fogueira de injustiças perpetradas contra este povo e suas tradições milenares (MOONEN, 2011).

Em 2001 foi elaborado pelos representantes de delegações, organizações e clãs ciganos a “Declaração dos Direitos Ciganos” durante o Conclave Continental dos Povos Ciganos das Américas em Quito, no Equador, quando foi lembrada a preexistência de comunidades ciganas em relação à conformação de muitas repúblicas atuais no continente americano, sendo que a população cigana deve ultrapassar nas Américas a cifra de três milhões de pessoas, exigindo o reconhecimento dos Estados e Governos dos seus direitos coletivos. Dentre os inúmeros itens importantes deste documento vale a pena ressaltar aqui um deles: “3 – Defender, recuperar e valorizar a história e as tradições étnicas do nosso povo, assim como proteger os direitos patrimoniais consuetudinários e o patrimônio cultural e intelectual do povo cigano”.

Apesar da inexistência de dados precisos acerca da população cigana no território brasileiro, estimativas não oficiais sugerem que existam de 500 mil a um milhão de ciganos no país, dos quais a grande maioria estaria em situação de miserabilidade, pobreza e exclusão social (Moonen, 2013). Estima-se que o estado de Minas Gerais abriga o maior número de ciganos no país.

Aqui no Brasil, o necessário e legítimo Projeto de Lei denominado “Estatuto dos Povos Ciganos”, sob patrocínio do senador Paulo Paim (PT), que está tramitando no Congresso Nacional, – já deveria ter sido aprovado -, vem se somar a uma série de iniciativas que visam buscar a dignidade e visibilidade dos povos ciganos e o entendimento de suas peculiares demandas com relação ao acesso e o usufruto de territórios, que pode ser de forma itinerante ou fixa, além de medidas adotadas, a partir de 2013, pelas Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dos Direitos Humanos (SEDH) por parte do governo federal. Tudo isso por luta e pressão das comunidades ciganas.

Em Belo Horizonte, durante o Maio Cigano, de 2018, realizado dia 30 de maio, organizado pelo Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES) em parceria com a Comissão Pastoral da TERRA (CPT) no último mês, que contou também com a presença do Procurador Dr. Edmundo Antônio Dias Netto, da Procuradoria da República – Ministério Público Federal (MPF) e da antropóloga Beatriz Aciolly, da Procuradoria da República em Minas Gerais (MPF), as lideranças ciganas reafirmaram as discriminações que os povos ciganos têm sofrido por parte do poder público municipal, inclusive, mencionando situações de outros acampamentos ciganos da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do restante do estado de Minas de Minas Gerais.

Segundo a liderança cigana Valdinalva Caldas, do Acampamento Cigano de São Pedro, em Ibirité/MG: “Na cidade há lugar para deixar o lixo…, mas não arrumam um lugar para nós ciganos…” Itamar Soares, também líder cigano, reforça ainda: “Estamos, SIM, sendo encurralados… O cerco está se fechando para o povo cigano…”.

Os relatos de integrantes dos povos ciganos tradicionalmente ágrafos (sem escrita) deveriam ser muito bem considerados por todos e refletidos em busca de ações afirmativas no combate ao racismo, à pobreza e à desigualdade. De fato, parafraseando Teixeira (2008), a “SOBREVIVÊNCIA” foi, sem dúvida, a realização mais duradoura e o grande evento da história das etnias ciganas.

Entretanto, a resistência continua e os povos ciganos estão se organizando e contando com uma crescente rede de apoio: Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Pública Estadual (DPE) e da União (DPU), CEDEFES, CPT, Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), DEUMIH (Dra. Carine Silva), professoras/res de várias faculdades, universidades e muitas outras forças vivas. A Comunidade Cigana do bairro São Gabriel, em Belo Horizonte, por exemplo, já conquistou a Concessão de Uso do Território em que está instalada a Comunidade, garantindo-se, assim, a segurança de sua posse coletiva sobre a terra onde se instalaram. Dia 08 de junho de 2018, a Comunidade Cigana de São Pedro, em Ibirité, MG, onde existem mais de 80 famílias ciganas, conquistou, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais da área de Direitos Humanos (defensoras públicas Cleide Nepomuceno e Ana Cláudia da Silva, e o defensor Aylton Magalhães), a suspensão da Liminar de Reintegração de Posse que exigia a expulsão de doze famílias da área que ocupam há mais de sete anos (decisão tomada em plantão pelo Desembargador Audebert Delage nos autos de agravo de instrumento número 1.0000.18.059043-2/001). A luta pelos direitos dos povos ciganos continua e se fortalece. Feliz quem reconhece as belezas milenares da cultura cigana e se compromete na luta em defesa destes povos que dignificam a plural cultura brasileira!

Bibliografia Consultada

BAETA, A. O que comemorar no Dia Nacional do Cigano? Resistência e Luta na Região Metropolitana de BH. In: Racismo Ambiental em 22 de Maio de 2018. https://racismoambiental.net.br/2018/05/22/o-que-comemorar-no-dia-nacional-do-cigano-resistencia-e-luta-na-regiao-metropolitana-de-bh/

BAÇAN, L. P. Ciganos, os filhos do Vento. São Paulo: Ed. A Casa do Mago das Letras, 1999.

MOONEN, F. Anticiganismo – os ciganos na Europa e no Brasil. Recife: 3ª Edição, 2011.

MOREIRA, G. L. Acampamento Cigano São Pedro: clamor dos ciganos por terra e direitos, em Ibirité, MG. Disponível em http://freigilvander.blogspot.com/2018/05/acampamento-cigano-sao-pedro-clamor-por.html

NIQUETTI, G. F. P. Segregação Racial e os Povos Ciganos. In: Anais do II Encontro da PIBDI Diversidade, 2013.

MILTON, Sybil. In Fitting Memory: The Art and Politics of Holocaust Memorials. Detroit: Wayne State University Press, 1992.

SIBAR, L. M. L. Alteridade e Resistência dos Ciganos no Brasil (Dissertação de Mestrado) UNESP, São Paulo, 2012.

TEIXEIRA, R. C. História dos Ciganos no Brasil. Núcleo de Estudos Ciganos-NEC. Recife, 2008.

Declaração dos Direitos Ciganos – SOS Cidadania / Equador, 2001. http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/ciganos/declaracao.htm

Brasil Cigano- Guia de Políticas Públicas para Povos Ciganos / SEPPIR, Brasília, 2013.

file:///C:/Users/Frei%20Gilvander/Downloads/GuiaCiganoFinal.pdf

Ibirité, MG, 10 de junho de 2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

Acampamento Cigano de São Pedro, em Ibirité/MG: A Voz da Mulher por respeito e direitos. 26/5/2018.

https://www.youtube.com/watch?v=JXypSm4aFfA

Acampamento Cigano São Pedro: clamor por terra e direitos, em Ibirité/MG. 25/5/2018.

https://www.youtube.com/watch?v=O8YKemkBSXk

1 Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado Arqueologia/Antropologia-FAFICH/UFMG; Mestre em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e Membro do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br – : e-mail: alenicebaeta@yahoo.com.br

2 Doutor em Educação pela FAE/UFMG; Mestre em Ciências Bíblicas; Bacharel e Licenciado em Filosofia; Bacharel em Teologia; frei e padre da Ordem dos Carmelitas; e Agente de Pastoral da CPT (Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br ); e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.br

3 Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, Advogado Popular da RENAP (Rede de Advogadas e Advogados Populares – www.renap.org.bor ) e Membro da MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – www.mlbbrasil.org) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG; e-mail: thalesdireitopopular@gmail.com

4 Holocaust Memorial Research Institute.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/06/2018

[cite]

 

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