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Multas ambientais poderão ser convertidas em serviços de recuperação de áreas degradadas

 

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Por Dayana Vítor, da Radioagência Nacional

O decreto que permite a conversão de multas ambientais em não quitadas em prestação de serviços de reflorestamento ambiental foi assinado pelo presidente Michel Temer em Miranda (MS).

A medida autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Ibama sejam convertidas em investimentos ambientais. Atualmente a União consegue arrecadar apenas 5% dessas penalidades.

O decreto estabelece que o interesse em converter uma multa deverá se responsabilizar por todos os serviços necessários para recuperar uma área degradada definida pelo Ibama.

Prevê também que parte da multa será destinada a serviços de recuperação ambiental. Nesses casos, os autuados vão contar com descontos no valor inicial da penalidade.

* A participação da repórter foi ao vivo.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 23/10/2017

 

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2 thoughts on “Multas ambientais poderão ser convertidas em serviços de recuperação de áreas degradadas

  • Ou seja, uma forma simples de engambelar a sociedade. O IBAMA não terá mais multas a receber, Com este decreto foram todas perdoadas. O multado deverá proceder a recupração ambiental GOZAÇÃO. Se não paga a multa parcelada em anos amém, quanto mais ser obrigado a recuperar, que sai mais caro que a multa. BALELA ,BALELA, BALELA este decreto. O crime ganhou, foram perdoados.

  • Valdeci P. Silva.

    Prezado amigo João Pinheiro Filho, concordo 100% com seu comentário, e, espero que você concorde com o resumo “ampliado” que apresento: enquanto existir capitalismo não haverá forma de proteção ao meio ambiente capaz de obter resultados práticos. Abraços.

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