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Brasil ratifica Acordo de Minamata para controle de descarte de mercúrio

 

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Brasil ratifica Acordo de Minamata para controle de descarte de mercúrio

Termelétricas, caldeiras, mineração e incineração, que usam o metal, terão de adotar medidas de descarte mais rigorosas

O Acordo de Minamata foi ratificado nessa terça-feira (4), pelo Senado Federal. A medida torna mais rígidas as regras para descarte do mercúrio e deve passar a vigorar no próximo dia 16 de agosto.

Termelétricas, caldeiras de usinas movidas a carvão mineral, produção de metais não ferrosos e de cimento clínquer e incineração de resíduos terão de estabelecer medidas de controle.

“Houve um grande esforço do governo brasileiro e do Congresso Nacional em negociar esse acordo, ele reflete os principais interesses ambientais do Brasil. Agora participaremos da próxima conferência como um País que ratificou a Convenção de Minamata”, comemorou o ministro de Meio Ambiente, Sarney Filho.

O documento foi assinado por outros 128 países em 2013 e 69 deles já depositaram seus instrumentos de ratificação junto à Organização das Nações Unidas, que pretende reduzir a eliminação irregular do metal.

“O objetivo desse acordo é a eliminação do uso e a redução das emissões de mercúrio, abrindo oportunidade para a inovação tecnológica, o uso de substâncias menos tóxicas e o aumento da competitividade das indústrias dos países em desenvolvimento”, ressaltou o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Jair Tannús.

O mercúrio é usado no garimpo ilegal, na produção de cimento, no uso da substância nos tratamentos de saúde bucal e nos medidores de pressão arterial.

“A mineração ilegal está diretamente relacionada com o tráfico de espécies e com o desmatamento ilegal. O esforço de banir o mercúrio na atividade garimpeira, por exemplo, se coaduna com a agenda dos esforços da biodiversidade, além de gerar cobenefícios para a agenda de mudança do clima por meio do controle de emissões atmosféricas”, explicou Letícia Reis, coordenadora geral de Qualidade Ambiental e Resíduos do MMA.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente e Agência Brasil

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/07/2017

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