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Analisando a Conjuntura Indígena: o que está evidente nas propostas legislativas

 

Muito embora o cenário brasileiro seja de descaso, violência e desrespeito aos povos indígenas, há muita força, resistência e esperança na luta em defesa de seus direitos. Assim foi conduzido o primeiro ano do projeto “Garantindo a defesa de direitos e a cidadania dos povos indígenas do médio rio Solimões e afluentes”, realizado pela Cáritas de Tefé e CIMI Tefé, e apoiado pela Agência Católica para o Desenvolvimento Internacional, sediada no Reino Unido, e pela União Europeia.

 

Povos Kanamari, Ticuna, Maku Nadeb, Mayoruna, Miranha e Kokama estudam seus direitos em Oficina Político-jurídica. Foto: Ed Bezerra.
Povos Kanamari, Ticuna, Maku Nadeb, Mayoruna, Miranha e Kokama estudam seus direitos em Oficina Político-jurídica. Foto: Ed Bezerra.

 

Em 2016, a análise da conjuntura indígena concluía que a situação não era nada animadora. Mudanças na legislação deixaram os povos desprotegidos e expostos à ação de invasores, que têm como alvo as terras e seus recursos naturais. Desassistidas, as comunidades ficam vulneráveis às violações de seus direitos e ao saqueamento de seus territórios. Na região do médio rio Solimões, as violações apontadas pelos indígenas são a exploração da madeira, caça, pesca, pecuária e mineração, tanto em áreas demarcadas quanto fora delas, e a ausência ou descaso de políticas públicas específicas.

Passado um ano dessa análise, a situação se agravou. O enfraquecimento dos órgãos de fiscalização e segurança, e a CPI da FUNAI e INCRA feita pela bancada ruralista, concluída em maio, vêm permitindo ainda mais ataques e violências. Segundo a CPT, no primeiro semestre de 2017 foram mais de 40 mortes em conflitos no campo. Para Dom Murilo Krieger, vice-presidente da CNBB, “desde que a CPI começou a funcionar, aqueles que quiseram ocupar mais terras utilizaram mais violência para isso”, e revela que a CPI “só deu voz para quem era contra os indígenas, não sentenciou fazendeiros. Eles querem mostrar que os índios não têm direitos e que suas terras podem virar fazendas”.

Essa tendência aparece também no Poder Judiciário. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4º região anulou três portarias do Ministro da Justiça que havia declarado posse tradicional das terras do povo Guarani, em Santa Catarina. Essa atitude remete a uma das intenções da PEC 215 que, entre outras ameaças, institui o marco temporal para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena. Com ele, só poderiam ser consideradas terras tradicionais aquelas que estivessem sob posse dos indígenas na data de 5 de outubro de 1988, data da Constituição Federal, sem considerar a expulsão de grupos indígenas de suas terras tradicionais por conflitos fundiários ou por ações da ditadura militar. Com a aprovação da PEC e a instituição do marco temporal, virão mais ataques ao legítimo direito dos indígenas ao território.
Sem terra demarcada, as populações indígenas ficam também sem políticas públicas específicas. Saúde e educação principalmente, pois os poderes públicos e muitos de seus servidores, além de não reconhecer o direito, atendem os indígenas com discriminação e racismo.

 

A juventude indígena está atenta e atuante, adquiriram mais força com a Oficina Político-jurídica realizada em Maraã. Foto: Ed Bezerra.
A juventude indígena está atenta e atuante, adquiriram mais força com a Oficina Político-jurídica realizada em Maraã. Foto: Ed Bezerra.

 

Contudo, a esperança e a resistência não esmorecem. O documento escrito no Acampamento Terra Livre, realizado em abril em Brasília, traduz o sentimento de luta dos povos indígenas brasileiros, em especial, da região do médio rio Solimões: “Reafirmamos que não admitiremos as violências, retrocessos e ameaças perpetrados pelo Estado brasileiro e pelas oligarquias econômicas contra nossas vidas e nossos direitos. Conclamamos a todos a se unir à luta dos povos originários pela defesa dos territórios tradicionais e da mãe natureza, pelo bem estar de todas as formas de vida”.

Colaboração de Ligia Kloster Apel, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/07/2017

 

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