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Comissão da Câmara rejeita exigência de projeto básico para liberar verba para saneamento

 

esgoto

 

Saneamento básico consiste no conjunto de serviços que oferecem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 4615/16, que proíbe a aplicação de recursos federais em obras de saneamento que não possuam projeto básico atualizado e aprovado por órgãos competentes.

Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), apenas projetos tecnicamente viáveis receberiam apoio financeiro, o que diminuiria o desperdício de recursos. A proposta insere dispositivo na Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

Parecer contra

Porém, o parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi contrário à proposta. “Ao condicionar a alocação de recursos federais à existência de projeto básico para obras estaduais e municipais, a futura lei obrigaria os estados e municípios a contratarem, implicando despesas prévias consideráveis a esses entes federados, sem que houvesse garantia de que poderiam obter recursos federais em seguida”, disse.

“Isso contrariaria a mecânica atual, especialmente no caso de empreendimentos relativos a emendas parlamentares, em que, para obter a alocação de recursos federais, o proponente apresenta um plano de trabalho, ficando a elaboração do projeto para etapas subsequentes à alocação aludida”, complementou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4615/2016

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias

in EcoDebate, 26/07/2016

 

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