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Belo Monte: Norte Energia é condenada por atrasos em obras de saneamento

 

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Empresa terá que pagar R$ 18 milhões pelo descumprimento de obrigações das licenças iniciais e responde a novo processo por ignorar a mesma exigência na licença final

A Justiça Federal condenou a empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, a Norte Energia, ao pagamento de R$ 18 milhões pelo descumprimento do cronograma de obras de saneamento básico estabelecido no licenciamento ambiental.

Nas licenças ambientais, assim como nas propagandas da Norte Energia e do governo federal, a promessa era de que Altamira, no Pará, teria 100% de saneamento antes da usina ficar pronta. Até hoje, com a hidrelétrica já pronta e em operação, o município continua sem sistemas de esgoto e de água potável.

Segundo a sentença, a empresa terá que concluir todas as obras de reformas e adequações de esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterramento sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu.

A sentença, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, foi divulgada nesta quinta-feira, 9 de junho.

Dos R$ 18 milhões que a Norte Energia foi obrigada a pagar, R$ 15 milhões são por danos morais causados às populações desses municípios. Os demais R$ 3 milhões são referentes ao descumprimento parcial de decisão liminar (urgente) que determinava medidas de proteção das populações diretamente atingidas.

Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Colapso sanitário – Apesar de terem sido definidas como obrigatórias ainda em 2010 e de o início da maioria delas ter sido marcado para 2011, em 2016 as obras continuam em atraso.

Por isso, além de ter ajuizado em 2013 a ação que levou à sentença publicada nesta quinta-feira, referente ao descumprimento das obrigações impostas nas duas primeiras licenças concedidas para a obra (licença prévia e licença de instalação), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou em março deste ano ação contra o desrespeito a cláusula da terceira e última licença (licença de operação) que também exigia a execução das obras de saneamento.

Para o MPF, há risco de colapso sanitário em Altamira. A ação pede à Justiça a paralisação emergencial do barramento do rio Xingu devido ao agravamento da poluição do rio e do lençol freático de Altamira com esgoto doméstico, hospitalar e comercial.

Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira esteja concluído. Para o MPF, o novo prazo do Ibama é fictício.

“Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de seis meses o que não fez, em um domicílio, no prazo de seis anos”, diz a ação judicial.

O caso aguarda decisão judicial.

 

Processo nº 328-36.2013.4.01.3903 – 9ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

 

Processo nº 0000269-43.2016.4.01.3903 – Vara Federal Única de Altamira (PA)

Acompanhamento processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

 

in EcoDebate, 13/06/2016

 

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