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Artigo

Zika virus e autodeterminação reprodutiva, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

 

160211

 

[EcoDebate] O comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, conclamou os países que passam pela epidemia do zika vírus a disponibilizem aconselhamento sobre saúde sexual e reprodutiva para mulheres e permitam o direito ao aborto: “As leis e as políticas que restringem acesso a esses serviços devem ser urgentemente revistas em consonância com os direitos humanos, a fim de garantir na prática o direito à saúde para todos”, afirmou em comunicado.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana de Saúde emitiram, no início de fevereiro, um alerta mundial sobre a epidemia de zika vírus. No comunicado, as organizações pedem aos paises que estabeleçam capacidade de diagnóstico da doença e que se preparem para um aumento no número de casos reforçando o atendimento pré-natal e neurológico. Pela primeira vez, houve reconhecimento oficial da relação entre o zika e os casos de microcefalia.

No Brasil, que se tornou o epicentro da epidemia, o ministro da Saúde, Marcelo Castro (aliado estratégico do líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani) demorou a reconhecer o problema e, perdendo a oportunidade para orientar o povo brasileiro e fazer uma discussão séria sobre os direitos sexuais e reprodutivos, primeiro disse que “sexo é para amadores e reprodução é para profissionais” e depois disse: “torcer para que as mulheres peguem zika antes da idade fértil”. Ou seja, tratou de maneira equivocada os direitos sexuais e reprodutivos.

Mas diante de uma população assustada e do alerta da OMS sobre “uma crise de saúde global”, seria fundamental reconhecer as limitações das políticas públicas e a necessidade de ampliar as discussões sobre a autodeterminação reprodutiva, na linha apontada pela pesquisadora Sonia Correa: “Como é de amplo conhecimento, a crise de Zika revela, de maneira contundente, as más condições de saneamento e os problemas de funcionamento e eficácia do SUS. Concomitantemente, porém, abriu um amplo espaço para retomada do debate sobre as restrições legais da autonomia sexual e reprodutiva das mulheres” (03/02/2015).

Em 1994, A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, CIPD do Cairo, reconheceu os direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos. Isto significa, por um lado, o direito ao livre exercício da sexualidade e da reprodução, sem discriminação, coerção ou violência. Para tanto é preciso haver acesso aos meios de regulação da fecundidade, para a efetiva autodeterminação reprodutiva. Isto é fundamental para se desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória. O direito de reproduzir implica na definição de querer ou não ter filhos e como e quando ter estes filhos. Inclui-se ainda o direito ao acesso ao leque de meios contraceptivos, além o direito à educação sexual. O Estado deve fornecer os meios e as informações garantidoras do direito à saúde sexual e reprodutiva.

Mas embora a Constituição garanta o direito ao “planejamento familiar” e a Lei nº 9.263, de 12/01/1996, afirme em seu artigo 1º que “O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei”, os adolescentes e jovens – em seus recortes por classe, gênero e raça – sofrem restrições por parte das famílias e do sistema de saúde para efetivar a autodeterminação reprodutiva e ter acesso à saúde sexual e reprodutiva. O sociólogo Vilmar Faria, em 1989, cunhou o termo “efeito perverso” para se referir à falta de acesso à regulação da fecundidade por parte das camadas sociais de baixa renda: a gravidez não desejada, o aborto inseguro, a esterilização.

O Brasil possui alto índice de gravidez indesejada ou não planejada. Na área rural, em 2006, segundo a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS), metade (50,7%) das mulheres tinham planejado engravidar naquele momento e a outra metada teve falha na reprodução, se denominamos esta como a porcentagem que queria ter esperado mais tempo (37%) mais a porcentagem que disse que não queria ter mais filhos quando engravidaram (12,5%). Na área urbana, a porcentagem de grávidas que disseram ter os filhos no momento errado ou que não queriam mais superava os índices da área rural, pois 70% das mulheres estavam nesta situação, onde 61,6% engravidaram no tempo não planejado e 8,8% não queriam ter filhos.

Este quadro se agrava diante do surto do vírus Zika e da epidemia de microcefalia. Muitas adolescentes e mulheres que desejam adiar a gravidez neste momento não contam com o apoio das políticas públicas e nem o SUS é capaz de cumprir o seu papel constitucional. São as mulheres mais pobres que mais sofrem, pois, em geral, não possuem dinheiro para adquirir os meios para evitar a gravidez e nem para arcar com as dificuldades decorrentes de uma gravidez indesejada e o risco de microcefalia dos fetos. Também são as mulheres mais pobres que vão sofrer com a sobrecarga de cuidados dos filhos com microcefalia e outros problemas neurológicos (já existem vários relatos de mães abandonadas pelos maridos e sem meios para cuidar dos filhos).

Outra questão fundamental é a possibilidade do exercício da liberdade de prosseguir ou não na gravidez em caso de microcefalia, com base em decisão livre, responsável e informada. Como mostrou a professora Flavia Piovesan (04/02/2016): “Se a decisão for pelo prosseguimento, fundamental é a garantia de políticas de proteção à maternidade e à infância, promovendo medidas visando à inclusão social das crianças com deficiência, em conformidade com a Convenção para a Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Se a decisão for pela interrupção, fundamental é assegurar o direito ao aborto legal, em defesa da autonomia e da saúde das mulheres, no marco do Estado constitucionalmente laico, tendo como precedente a relevante decisão do STF que autorizou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal. Na Colômbia — que registra 2.116 grávidas infectadas — a legislação autoriza o aborto em caso de estupro ou graves problemas de saúde ou deformações fatais no feto. A ordem internacional enfaticamente recomenda aos Estados que assumam o aborto ilegal como uma questão prioritária e que sejam revisadas as legislações punitivas em relação ao aborto, considerado um grave problema de saúde pública”.

Ainda segundo Piovesan: “A ilegalidade do aborto leva à sua clandestinidade; a clandestinidade leva à insegurança; a insegurança leva à morte evitável de mulheres. O drama da zika aponta para desafios contemporâneos multidimensionais e transnacionais, demandando políticas nacional e internacional de prevenção; informação; educação sexual; acesso a métodos contraceptivos; diagnósticos mais precisos; pesquisa; fundos nacionais e internacionais para avançar na elaboração da vacina; dentre outras medidas. Neste contexto, importa assegurar a voz e a escuta ativa das mulheres grávidas infectadas, de seu sofrimento, com respeito e dignidade, sob a ótica da saúde pública e da justiça social”.

O direito de não prosseguir com uma gravidez forçada, nestes casos, nada tem a ver com Eugenia, como mostra a professora Débora Diniz (04/02/2016): “Mas há outra razão para afugentarmos o fantasma da eugenia desta conversa. A epidemia fez crescer o número de crianças com deficiência em regiões pobres do Brasil – por isso, medidas de proteção social que respeitem o novo marco constitucional da pessoa portadora de deficiência devem ser urgentemente adotadas. Não há isso de “geração de sequelados”, como disse o ministro da Saúde. Menos ainda a solução de um salário-mínimo para as famílias com crianças afetadas pelo zika: um Estado social forte não se resume à transferência de renda no limite da pobreza. A verdade é que não há incompatibilidade de agendas para o enfrentamento da epidemia: movimentos de mulheres e de pessoas com deficiência devem andar lado a lado. São as mulheres as principais vítimas da epidemia, e são as mulheres as cuidadoras das crianças com deficiência. Cabe a elas a escolha sobre seu projeto de vida e de família, especialmente em um momento dramático como uma epidemia”.

O médico Drauzio Varella, em entrevista à BBC diz: “Proibir o aborto é punir quem não tem dinheiro”. “Não sou defensor do aborto e ninguém é. Qual é a mulher que quer fazer o aborto? É uma experiência absurdamente traumatizante, uma tragédia. A questão não é essa””. “Muitos consideram que a vida humana começa no instante da fecundação. Mas, por esse raciocínio, então vida começa antes, porque o espermatozoide é vivo e o óvulo também”. “O importante é dar liberdade aos que pensam diferente”.

De acordo com os acordos internacionais (CIPD, ODM, ODS, etc) é necessário que as famílias e o Estado se preparem para oferecer informações e métodos de regulação da fecundidade para todos os adolescentes e jovens, num ambiente com equidade de gênero. É preciso colocar em prática o que está definido na Constituição Brasileira e na Lei 9.263/1996 (lei do Planejamento Familiar), ou seja, é preciso que o Estado forneça informações e meios para o pleno exercício dos direitos reprodutivos e para a prática do sexo seguro, para que a juventude possa usufruir de uma sexualidade prazerosa e sem medo ou embaraços de qualquer ordem, gozando de uma efetiva autonomia entre sexualidade e procriação.

Segundo a OMS, “o nível de alarme é extremamente alto” para os riscos de má-formação no feto causada pelo zika. Assim, é preciso que todas as pessoas estejam preparadas para a situação, pois ninguém deseja colocar uma criança no mundo para sofrer e ser uma vítima inocente do descaso das políticas públicas com o saneamento básico e das políticas de saúde que não conseguem vencer um simples mosquito que se propaga na falta de cuidado com a higiene e a limpeza urbana e rural.

Referências:
CORREA, SONIA. Zika e o direito ao aborto: de volta ao fundamental. SPW, Rio de Janeiro, 03/02/2015

DINIZ, Debora. Vítimas de zika não podem ser forçadas a manter uma gravidez que pode trazer riscos ainda desconhecidos a sua saúde e a de seu futuro filho. Revista Epoca, RJ, 04/02/2016

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http://www.unfpa.org.br/novo/index.php/657-apresentacoes-feitas-durante-seminario-sobre-saude-e-adolescente-estao-disponiveis-para-download

 

José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br

 

in EcoDebate, 11/02/2016

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One thought on “Zika virus e autodeterminação reprodutiva, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

  • Tudo está de acordo com o desenvolvimento do capitalismo, com o crescimento da população humana, da pobreza e da miséria.

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