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SP: Queima de cana de açúcar só pode ser liberada com estudo de impacto ambiental

 

Queima de cana. Foto: Jornal de Piracicaba

Cetesb não poderá dispensar o EIA/Rima nas licenças para a realização de queimadas na região paulista de Jales, de acordo com decisão mantida pela Justiça a pedido do MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter decisão judicial que veda a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de autorizar queimadas de palhas de cana de açúcar, na região de Jales (SP), sem que haja estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima).

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), negou recurso do Estado de São Paulo que tinha por objetivo suspender a exigência do EIA/Rima no licenciamento dessas queimadas. Foi mantida, assim, a decisão da primeira instância da Justiça Federal, que concedeu tutela antecipada requerida pelo MPF e impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

No recurso (agravo de instrumento), o Estado de São Paulo alegou que a exigência do EIA/Rima “emperra a colheita de cana de açúcar na região de Jales, além de provocar enormes prejuízos socioeconômicos”. Em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Eduardo Bueno contestou essa alegação, ressaltando que a decisão da primeira instância apenas condicionou futuras autorizações e licenças, referentes à próxima safra (e não à safra em produção), para a realização de prévio estudo de impacto ambiental. Não houve proibição de queimadas ou determinação para que a colheita fosse mecanizada, esclareceu.

A alegação quanto à diminuição do recolhimento de impostos – impondo, em tese, prejuízos à Administração Pública –, em razão da exigência do EIA/Rima, também foi contestada pelo procurador. “Toda a renda auferida com a arrecadação de impostos devidos pela indústria da cana-de-açúcar seria dirimida pelo dispêndio do Sistema Único de Saúde no tratamento dos pacientes atingidos pela fumaça e outros males decorrentes da prática da queima, além das despesas a encargo da Previdência Social, relativamente ao pagamento de benefícios por incapacidade e pensão por morte advindos de doenças causadas pelos efeitos danosos de tal técnica”, disse.

Prática preparatória da colheita, a queima da palha da cana de açúcar tem por objetivo eliminar, por combustão, folhas secas (as “palhas”) e vegetação localizadas ao redor da cana-de-açúcar. “Essas queimadas podem atingir áreas de reserva legal e matas ciliares, como também pode levar à destruição da fauna, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, tais como onças pardas, veados e jaguariticas, espécies que têm nos remanescentes florestais próximos aos canaviais o seu habitat, sofrendo impactos diretos e indiretos das queimadas”, alertou Paulo Bueno.

Processo: 0023504-59.2013.4.03.0000
Acordão.

Informações da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, in EcoDebate, 17/09/2015


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