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Notícia

CFBio regulamenta atuação do biólogo em Gestão Ambiental

 

interesse público

 

Resumo: O biólogo está técnica e legalmente habilitado a atuar em 45 áreas da Gestão Ambiental.

Com o objetivo de regulamentar a atuação do biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015, que reitera que o biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar em Gestão Ambiental, incluindo elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.

A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo biólogo:

· Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;

· Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;

· Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;

· Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;

· Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;

· Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;

· Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;

· Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.

 

Informações do CRBio-02, in EcoDebate, 21/07/2015


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One thought on “CFBio regulamenta atuação do biólogo em Gestão Ambiental

  • Gente, sou bióloga e gostaria de esclarecer que não será qualquer biólogo que atuará nessas áreas. Será profissional competente. Imagine qualquer outra profissão e compare existe diversos campos de atuação dependendo de onde a pessoa se especializou. Existem muitos programas de pós-graduação que contemplam tudo o que a Resolução publicou. Por exemplo, eu sou mestre em engenharia civil n área de concentração de tecnologia ambiental e recursos hídricos. Assim, estou habilitada trabalhar com saneamento. Assim como quem fez um curso superior em outras áreas também pode. Ou uma pessoa que estudou, estagiou por um período em algumas das áreas supracitadas.

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