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MPF/RJ pede abertura de inquérito policial contra a Cedae por crime de poluição

 

esgoto
Foto de arquivo

 

Empresa descumpriu decisão judicial que determinava ações emergenciais para atenuar os danos causados pelo lançamento de esgoto nas lagoas da zona oeste

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) requisitou à Polícia Federal, no último dia 17 de abril, a instauração de inquérito policial para apuração do crime de poluição, praticado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A empresa vem, desde 2003, se recusando a cumprir decisão judicial que determinou a adoção de uma série de medidas para atenuar o impacto causado pelo lançamento de esgoto in natura nas lagoas da região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.

A decisão liminar foi requerida pelo MPF em ação civil pública proposta no ano de 2000. A ação pede que a Cedae seja condenada a cessar, definitivamente, o lançamento de esgoto no complexo lagunar e, ainda, a recuperar integralmente o dano ambiental causado. Na decisão liminar, o Juiz da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro determinou à empresa pública que executasse, dentre outras, as seguintes medidas emergenciais: a) batimetria e identificação dos depósitos de lodo ativo; b) remoção constante do excesso de macrófitas aquáticas presentes nos canais, rios e lagoas; c) monitoramento da presença de algas tóxicas, com a divulgação periódica dos resultados; d) retirada do lixo flutuante; e) instalação de barreiras para impedir a chegada do lixo nas margens. A liminar determinava à Cedae, também, que apresentasse cronograma para a remoção da matéria orgânica hoje acumulada nas lagoas em decorrência da poluição, o que não foi feito.

A Cedae apresentou recurso contra a liminar concedida, mas perdeu em todas as instâncias. Em decorrência do descumprimento da decisão judicial, a empresa está sendo obrigada a pagar R$ 5 mil por dia, desde o ano de 2003, totalizando, portanto, até o presente, mais de R$ 25 milhões de multa pelo atraso.

“Infelizmente, em razão do quadro de omissão e abandono verificado nas Lagoas da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, não restou ao MPF outra alternativa senão buscar a responsabilização criminal da Cedae e de seus dirigentes”, afirmou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo pedido de inquérito.

O art. 54, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabelece ser crime, punido com reclusão de um a cinco anos, “deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”.

Informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, publicadas pelo Portal EcoDebate, 27/04/2015


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