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Justiça Federal proíbe exploração de minério em terras indígenas do Amapá

 

Segundo a decisão, o DNPM deve anular requerimentos de pesquisa mineral, permissão e concessão de lavras para essas áreas

 

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A pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal determinou a anulação de requerimentos de pesquisa mineral, permissão e concessão de lavra mineral em áreas indígenas do Estado. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também deve indeferir de imediato requerimentos que venham a ser protocolados com o mesmo objetivo. O descumprimento da sentença sujeita o DNPM ao pagamento de multa de R$ 50 mil por processo administrativo – são mais de 500 em trâmite na autarquia.

A medida é resultado de ação ajuizada em abril de 2013. A preocupação do MPF/AP é evitar a lesão e assegurar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal. Ao aceitar os argumentos do MPF/AP, a Justiça Federal declarou: “a Constituição Federal/88 garante a posse permanente aos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o direito de usufruto exclusivo sobre os recursos naturais nelas existentes”.

Segundo a sentença proferida em dezembro de 2014, “a exploração de riquezas minerais existentes em terras indígenas somente poderá vir a ocorrer legalmente após autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas”. Dessa forma, a Justiça Federal enfatiza: “Levando em conta (…) que a atividade minerária em terras indígenas depende de prévia regulamentação de nosso ordenamento jurídico, qualquer direito minerário que paire sobre estas áreas deve ser reconhecido como ilegal”.

Para o MPF/AP, o DNPM deveria ter anulado todos os processos minerários iniciados em Terras Indígenas antes de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Na autarquia há procedimentos com mais de 20 anos sem qualquer decisão, aguardando nova lei – o que viola o ordenamento jurídico.

Interesse minerário – Segundo levantamento do Instituto Sócio Ambiental (ISA), o interesse minerário está presente em quase 80% das terras das aldeias Wajãpi, Uaçá e Paru D’Este. O estudo aponta, ainda, que a região norte possui mais de 150 áreas indígenas sob interesse minerário.

Número da ação para consulta processual: 2089-86.2013.4.01.3100

Fonte: Ministério Público Federal no Amapá

Publicado no Portal EcoDebate, 06/03/2015


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