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Assinado Acordo Setorial para a Logística Reversa de Lâmpadas

 

lâmpadas

 

[Por Antonio Silvio Hendges, para o EcoDebate] Foi assinado no dia 27 de novembro de 2014 em Brasília, o Acordo Setorial para a logística reversa de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio, mercúrio e luz mista, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS que estabelece a responsabilidade compartilhada pelos ciclos de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poderes públicos, incluindo-se os resíduos que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública – Lei 12.305/2010, artigos 31-36. Este acordo setorial, conforme previsto na legislação foi assinado entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA e as entidades representativas deste setor produtivo.

A proposta deste acordo setorial tinha sido aprovada pelo Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa – CORI em 01 de julho e ficaram disponíveis para consultas e contribuições públicas até a sua assinatura. Segundo o MMA, este acordo é um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável do país, sendo a logística reversa uma ação que reflete uma mudança cultural importante quanto às responsabilidades, gestão e gerenciamento dos resíduos perigosos e/ou tecnológicos. É indispensável também a avaliação contínua dos mecanismos estabelecidos e a inserção de todos os segmentos participantes, inclusive a divulgação de informações e o estabelecimento de estruturas apropriadas para o desempenho adequado dos mecanismos estabelecidos. “Agora temos como desafio a capacidade de implantação do acordo, olhando para um país de dimensões continentais” afirmou a Ministra Izabella Teixeira.

O acordo atual que institucionalizou a responsabilidade compartilhada e definiu os responsáveis pela logística reversa das lâmpadas no território brasileiro tem validade de dois anos após os quais será avaliado e revisado, incorporando as adequações necessárias e a ampliação para todo o país. Os resíduos com valor econômico serão reciclados ou reutilizados pelas indústrias em seus ciclos produtivos ou outros ciclos em que tenham uma destinação ambientalmente adequada. As empresas participantes criarão uma ou mais entidades gestoras que administrará e implantará a logística reversa das lâmpadas, sendo os recursos financeiros do sistema financiados pelos fabricantes e importadores proporcionalmente aos seus mercados. As metas estruturantes e quantitativas estabelecidas serão implantadas progressivamente em cinco anos.

É fundamental que os consumidores fiscalizem e exijam aos revendedores a devolução de suas lâmpadas usadas ao adquirirem novos produtos, forçando a agilidade por parte dos signatários da implantação de um sistema eficiente de logística reversa para o destino ambiental adequado destes resíduos tecnológicos, prevenindo as contaminações e impactos decorrentes da má gestão e de irresponsabilidades permitidas ou não.

A proposta do acordo setorial disponibilizada para consulta pública pode ser acessada em: http://simat.mma.gov.br/acomweb/Media/Documentos/PropostadeAcordoSetorialdeLampadas.pdf

Estas são as empresas que assinaram o acordo setorial para a logística reversas de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista:
– Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos
– Brasilux Ind. Com. Imp. Exp. Ltda
– Bronzearte Ind. e Comércio Ltda
– Biosfera Importadora e Distribuição Ltda
– DMP Equipamentos Ltda
– Eletro Terrível Ltda
– Eletromatic Controle e Proteção Ltda
– Elgin S/A
– Foxlux
– Ideal Importação e Exportação Ltda
– Kian Importação Ltda
– LPS Distribuidora e Materiais Elétricos
– Lorenzetti Ind. Brasileiras Eletrometalurgicas
– Marschall Ind. Com. Imp. Exp. Ltda
– Melcor Distribuidora Ltda
– Multimercantes Ltda
– New Satélite Materiais Elétricos
– Panasonic Distribuidora do Brasil
– Paulista Business Imp. Exp. Ltda
– Remari Comércio Ltda.
– Spectrum Brands Brasil e Ind. e Comércio
– Rov Holding INC
– Associação Brasileira da Indústria de Iluminação
– GE Iluminação do Brasil Com. de Lâmpadas Ltda.
– Havells-Sylvania Brasil Iluminação Ltda.
– Osram do Brasil Ltda.
– Philips do Brasil Ltda.
– Ourolux
– Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação
– R&D Comércio e Importadores de Materiais Elétricos
– Confederação Nacional do Comércio
– Confederação Nacional da Indústria

Antonio Silvio Hendges – Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduado em Auditorias Ambientais, assessoria em Sustentabilidade e Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Publicado no Portal EcoDebate, 09/12/2014


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2 thoughts on “Assinado Acordo Setorial para a Logística Reversa de Lâmpadas

  • Favor checar as informações, pois o acordo não prevê devolução em todos os revendedores. Será adotada uma proporcionalidade que leva em consideração a densidade demográfica e o volume do mercado local. O último parágrafo do artigo é um desastre da incitação sem fundamento. lamentável…Como sei que p Sr. modera as respostas e publica apenas as favoráveis, já sei que esta não irá ao ar, mas fica o recado.

    Resposta do EcoDebate: Prezada Ana Furtado, NÃO é verdade que apenas sejam publicados comentários favoráveis. Basta se dar ao trabalho de acompanhar os comentários para comprovar que o EcoDebate não pratica censura e que os comentários que observam nossas regras são publicados normalmente.

    Basta ver que seus comentários em outras matérias/artigos foram publicados sem restrições. A acusação é infundada.

    Atenciosamente

    Henrique Cortez
    editor

  • Ramiro Fernandes de Souza

    Excelente iniciativa que já esta rolando a tempo e sem solução,
    Agora sim uma atitude concreta.

Fechado para comentários.