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Artigo

Uma Proposta de Discussão – Dinâmica da Costa, artigo de Alarico Jácomo

 

1-Introdução
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) foi aprovada durante a II Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada em Montego Bay (Jamaica) em dezembro de 1982, sendo resultado de nove anos de negociações entre centenas de países. O Brasil é um dos signatários da convenção de 1982, posteriormente, ratificada em 22 de dezembro de 1988.

Ela define e regulamenta os espaços oceânicos, os limites da jurisdição nacional, o acesso aos mares, a navegação, a investigação científica, a proteção e preservação do ambiente marinho, a exploração e conservação dos recursos biológicos, bem como dos recursos minerais dos fundos oceânicos e de outros recursos não biológicos.

A CNUDM introduziu e consagrou os conceitos de mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental, nas áreas de jurisdição nacional; e alto mar e área internacional dos fundos marinhos (Área), nas áreas de jurisdição internacional.

A Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993 instituiu os limites marítimos brasileiros tornando-os coerentes com os preconizados pela CNUDM.

De acordo com a CNUDM, a soberania dos Estados costeiros estende-se a uma faixa de mar adjacente que não pode exceder 12 milhas marítimas a partir das linhas de base, definido como mar territorial. No mar territorial, com algumas exceções relacionadas à navegação de passagem inofensiva, o Estado costeiro exerce soberania ou controle pleno sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente, incluindo seu leito e subsolo, com direitos exclusivos sobre os recursos vivos e não vivos.

O mar territorial brasileiro foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com 200 milhas marítimas, passando a ser de 12 milhas marítimas com o advento da Lei nº 8.617/1993.

O Estado costeiro, de acordo com a CNUDM, pode estabelecer a zona contígua como medida de proteção do seu território, que não se estenderá além de 24 milhas marítimas, não tendo, no entanto, soberania nessa região, devendo fiscalizar e reprimir infrações às normas sanitárias, fiscais, de imigração e outras vigentes em seu território. Na verdade, a zona contígua se sobrepõe à zona econômica exclusiva.

2-A Zona Econômica Exclusiva
Segundo a CNUDM, a zona econômica exclusiva (ZEE) está situada além do mar territorial e a este adjacente, não podendo exceder 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.Na ZEE, o Estado costeiro possui direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo.

O Estado costeiro também tem jurisdição para regulamentar a investigação científica marinha, tendo o direito exclusivo de construir, autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização de ilhas artificiais ou outras instalações e estruturas com finalidades econômicas e/ou para fins de investigação científica. A investigação científica na ZEE brasileira, realizada por instituições nacionais e/ou internacionais, somente poderá ser realizada com o consentimento do governo brasileiro. A navegação e o sobrevoo, bem como outros usos internacionalmente lícitos, são inteiramente livres para todos.

Acompanhando os critérios estabelecidos pela Convenção para sua delimitação, a ZEE brasileira estende-se por toda a costa, englobando também as áreas situadas no entorno de Fernando de Noronha, Trindade e Martim Vaz, Atol das Rocas e Arquipélago de São Pedro e São Paulo, totalizando 3,5 milhões de km2 .

3-A Plataforma Continental
A CNUDM define que “A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.

Esta definição, consagrada pelo parágrafo 1º do artigo 76 da CNUDM, tem um enfoque jurídico bem diferente do conceito fisiográfico ou morfológico definido por Heezen et al (1959 apud Souza, 1999).

Pela definição jurídica de plataforma continental, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não se estende até 200 milhas marítimas, a plataforma continental jurídica – PCJ de um estado costeiro pode englobar as feições fisiográficas conhecidas como plataforma, talude e elevação continentais, e, em algumas circunstâncias, inclusive regiões da planície abissal, confundindo-se, as- sim, com o conceito de ZEE, o qual por ser mais abrangente será utilizado para definir esta porção do espaço marinho.

Nos casos em que a extensão morfológica da plataforma continental se estende além das 200 milhas marítimas, a CNUDM define alguns critérios para o estabelecimento dos limites externos, ou seja, 350 milhas marítimas das linhas de base, ou 100 milhas marítimas da isóbata de 2.500 metros de profundidade, sendo denominada PCJ.

O Decreto nº 98.145, de 15/09/89, instituiu o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), com o propósito de estabelecer o limite exterior da nossa plataforma continental no seu enfoque jurídico, ou seja, deter- minar a área marítima, além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho, conforme previsto na CNUDM.

As atividades do LEPLAC foram iniciadas em 1987, culminando com a Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira, encaminhada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 2004, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, a fim de ser apreciada por aquela Comissão. A área total reivindicada além das duzentas milhas náuticas perfaz 960.000 km2, distribuída ao longo da costa brasileira. Em abril de 2007, a CLPC não atendeu ao pleito brasileiro na sua totalidade, não concordando com cerca de 190.000 km2, representados pelo Cone do Amazonas, Cadeias Norte Brasileira e Vitória-Trindade e Margem Continental Sul. O Governo brasileiro não aceitou o resultado da análise da CLPC e está em elaboração uma nova proposta

4- O Alto Mar
O alto mar, de acordo com a CNUDM, compreende todas as partes do mar não incluídas na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores de um estado, nem nas águas arquipélagicas de um estado arquipélago, estando aberto a todos os Estados costeiros ou sem litoral, que nele tem liberdade de navegação, de sobrevoo, de colocar cabos e dutos, de construir ilhas artificiais e outras instalações, de pesca e de realizar investigações científicas, nos termos previstos na CNUDM.

O alto mar será utilizado para fins pacíficos e nenhum Estado pode legitima- mente pretender submeter qualquer parte do alto mar à sua soberania.

4.1 A área internacional dos Fundos marinhos –
A Área corresponde aos fundos marinhos e oceânicos que se situam além dos limites da jurisdição nacional. Os recursos da Área compreendem todos os minerais sólidos, líquidos ou gasosos in situ no leito do mar ou no seu subsolo.

 

Plataforma Continental Jurídica Brasileira. Fonte: http://www.mar.mil.br/secirm.

5-A Questão Ambiental e Portos Brasileiros

É considerado impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas, que afete direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

5.1 Empreendimentos portuários

Os possíveis impactos ambientais da atividade portuária são decorrentes da execução de obras de abrigo e novas frentes de atracação, de dragagens de berços e canais de acesso, de derrocamentos, de aterros, de enrocamentos, de infraestrutura de armazenagem, de edificações em geral, de acessos terrestres e outros, que, quando dimensionadas de forma inadequada, podem gerar alteração da linha de costa, supressão de vegetação, modificação no regime dos corpos d’água, agressão a ecossistemas e poluição dos recursos naturais.

5.2 Operação portuária

As operações de manuseio, transporte e armazenagem da carga, bem como os serviços de manutenção da infraestrutura, o abastecimento e reparo de embarcações, máquinas, equipamentos e veículos em geral, podem, quando feitos de forma inadequada, gerar resíduos sólidos e líquidos, lançamento de efluentes em corpos d’água, poluição do ar, da água, do solo e do subsolo, perturbações diversas por trânsito de veículos pesados, alteração da paisagem e outros.

5.3 Navegação

Os impactos oriundos de embarcações ocorrem em maior número nas proximidades dos portos e são decorrentes de:

  • Vazamentos, ruptura e transbordamento ou derramamentos de óleo durante a operação de abastecimento e transferência entre embarcações ou entre embarcação e terminal. As Convenções Internacionais SOLAS 74 (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e a Convenção MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios)dão ênfase à prevenção, com a implantação de diversas medidas nesse sentido. Em 1º de julho de 2010, a Diretoria de Portos e Costa da Marinha publicou a Portaria nº 32/DPC, que regra o abastecimento de embarcações.

Colisão, encalhes e vazamentos de embarcações que resultem em derramamento da carga ou de combustível;

Poluição do ar causada por combustão, ventilação da carga, resultante das operações com carga seca como cimento, grãos, minério e carvão;

Transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos, por meio da água de lastro e incrustações no casco e

Efeitos de tintas tóxicas usadas nas embarcações.

Outros agentes causadores de impactos pela embarcação:

Óleos e resíduos oleosos;

Substâncias nocivas a granel;

Esgotos sanitários e

Lixo.

6- Conformidades ambientais

Os instrumentos de gestão são constituídos basicamente pelas conformidades ambientais, estabelecidas na legislação em vigor, delineadas no processo licenciamento e por outros acrescidos a esse.

A busca de processos e procedimentos metodológicos no levantamento de estudos ambientais revelam que estes métodos e técnicas são determinados pela ordem que os estágios de pesquisa normalmente ocorrem: o desenvolvimento da proposta, os processos de coleta de dados e análise, a elaboração do trabalho e conclusões.

Os métodos utilizados na realização de estudos de impactos ambientais estão relacionados a uma seqüência de operações para se chegar a uma determinada finalidade e ficou assim composta:

1. Pesquisa de reconstrução histórica, referida a coleta de dados sobre fenômenos ocorridos em um passado próximo ou remoto, procurando elementos para a com- preensão do presente. Procedeu-se uma pesquisa bibliográfica, com o intuito de se obter dados e informações sobre as formas de ocupação e povoamento, onde foram avaliadas as primeiras interferências antrópicas.

2. Pesquisa de campo, destinada a obtenção de dados a respeito de fenômenos que ocorrem no presente. As observações serviram para o exame atento dos aconteci- mentos, fatos e costumes diretamente no local de ocorrência, acompanhando os detalhes dos objetos de estudo, sendo complementadas pelas entrevistas.

3. Pesquisa de gabinete, com a elaboração das cartas temáticas, análise das informa ções pertinentes a revisão bibliográfica e cartográfica, da interpretação dos dados colhidos em campo e da redação final do trabalho.

7 Diagnóstico Ambiental

O diagnóstico ambiental trata de analisar as consequências das ações ocorridas em uma determinada área, com o intuito de verificar sua qualidade ambiental. Consideram ainda os efeitos sobre o meio ambiente de uma nova atividade, o estabelecimento de planos e programas ou novos projetos e possíveis alternativas. É fundamentalmente um instrumento específico das políticas ambientais preventivas, na tomada de decisões baseadas em um amplo e integrado conhecimento dos efeitos ambientais de uma determinada ação, sobretudo nos planos de urbanização e organização do espaço, oferecendo subsídios para o desenvolvimento.

a) Processos da dinâmica natural costeira
As zonas costeiras situadas no contato da litosfera, hidrosfera e atmosfera, correspondem a um meio complexo e representam ao longo dos séculos um setor onde desenvolvem-se atividades tradicionais como a pesca, comércio, agricultura, aquicultura, indústria e turismo, aliadas as aglomerações urbanas que disputam um espaço limitado.
Conforme Zenkovich (1967), os processos da dinâmica natural das zonas costeiras podem ser analisados através de suas características e pelo estudo de seus tipos e distribuição, determinados pela: a) taxas relativas de abrasão em áreas adjacentes; b) reserva de material, sua composição e recursos de suprimento; c) distância do transporte de material e direção do deslocamento; d) alteração da linha da costa; e) movimentos verticais da costa.

Carter e Woodroffe (1997) salientam que os estudos sobre dinâmica costeira contemplam as variações do nível do mar e o deslocamento da linha da costa, referindo-se as oscilações de curta duração, como o movimento das ondas e marés e de flutuações ligadas.

A sedimentação nos ambientes costeiros tem destacada importância, como fator decisivo no reconhecimento de áreas e condicionante para a ocorrência das formas de construção, ocasionando a ampliação de praias, barramento de desembocaduras e criação de depósitos submersos, favorecendo o movimento positivo do continente.

Silveira (1952) refere-se as correntes costeiras e o deslocamento dos sedimentos, Silveira (1952), assim descreve o trecho que abrange a zona costeira piauiense: Do cabo de São Roque até a foz de Oiapoque, predominam as correntes orientadas de leste para oeste, obedecendo a essa direção o arrasto do material de sedimentação. Até o delta do Parnaíba, esse deslocamento é constante, pois a região está permanentemente sob a ação dos alísios de sudeste. Do delta do Parnaíba à foz do Oiapoque, a tendência geral do deslocamento para oeste não apresenta a mesma eficiência, pois os ventos mudam de quadrante, ora sopram de sudeste, ora para nordeste. Isso retarda a ação da corrente litorânea para oeste, chegando a anulá-la em alguns períodos do ano.

Referindo-se aos estuários e deltas, Guilcher (1957) salienta que estes geralmente ocorrem em zonas baixas que se encontram próximas ao nível do mar e estão influenciadas pelas marés. Bird (1984) estudou as formações costeiras através de sua evolução, processos e mudanças ao longo do tempo. De acordo com King (1972), no estudo de zonas costeiras, devem-se considerar os aspectos geomorfológicos, marológicos, climáticos e oceanográficos, detendo-se especialmente no desenvolvimento, evolução e os efeitos dos organismos, sedimentos, ondas e correntes.

b) Diagnóstico das potencialidades e limitações
Este diagnóstico foi obtido através da observação e análise das condições ambientais, considerando-se as inter-relações entre os componentes físicos, biológicos e antrópico, coletados através de estudos sistemáticos (de campo e gabinete), sendo posteriormente interpretados com visão crítica, com o intuito de serem aplicados nas propostas de desenvolvimento.

Para uma melhor compreensão do diagnóstico ambiental, serão primeiramente demonstradas as potencialidades naturais e antrópicas, posteriormente serão expostas as limitações naturais e antrópicas da zona costeira. A potencialidade natural é bastante elevada, principalmente com relação ao poder de produção biótica, possuindo capacidade de auto-regeneração, pois as condições ambientais são favoráveis, através de uma constante oferta de recursos hídricos e sedimentares, aliado as condições climáticas, possibilitando a ocorrência de habitats diversificados.

Observou-se como principais limitações as alterações provocadas pelos agentes naturais e antrópicos, considerando suas origens e consequências e as deficiências intraestruturais dos núcleos residenciais, considerando as condições de vida da população e sua relação com os recursos naturais disponíveis. Constatou-se como principais consequências da ação dos ventos a divisão das unidades ambientais pelo avanço dos sedimentos.

O aumento da pressão antrópica sobre os recursos vegetais para uso energético, construção de embarcações, habitações e cercas, tem causado a ampliação de áreas desmatadas. Deve-se salientar que a vegetação desempenha a função de bioestabilização do relevo e que sua retirada tende a causar alterações ambientais significativas, podendo-se citar o aumento do processo de erosão; intensificação do avanço de sedimentos; modificações microclimáticas; diminuição do potencial de uso e regeneração dos recursos naturais.

8-Caracterização das Unidades Ambientais Costeiras
A análise integrada nos estudos ambientais permite uma melhor visão de síntese, facilitando as pesquisas e delineando com maior precisão os trabalhos dos estudos ambientais, pois além de aproveitar os estudos analíticos de cada componente, integra-os dentro de um conjunto onde são observadas suas inter-relações, sua distribuição e dinâmica.

A compartimentarão de Silveira (1968) foi tomada como ponto de partida e adaptada. Nesta classificação, a zona costeira brasileira foi dividida em cinco unidades, de acordo com critérios geológicos, climáticos e geográficos, que correspondem às grandes compartimentações morfoestruturais. Bertrand (1971) propôs um sistema de classificação de paisagem, dividida em seis níveis têmporo-espaciais indicados como unidades superiores: Zona, Domínio e Região, tomando por base as classificações climáticas e estruturais, e como unidades inferiores: Geossistema, Geofácies e Geótopo, baseados na classificação dos fatores biogeográficos e antrópicos.

Tricart (1977) argumenta que, atualmente, o conceito de sistema é o instrumento lógico de que dispomos para estudar os problemas do meio ambiente, pois ele permite adotar uma atividade dialética entre a necessidade da análise e a de uma visão de conjunto, capaz de ensejar uma atuação eficaz sobre esse ambiente, considerando ainda o sistema um caráter dinâmico e, por isso, adequado a fornecer os conhecimentos básicos para uma atuação eficaz. Troppmair (1983) salienta que o objetivo fundamental da análise ambiental deve ser direcionado para verificação dos danos causados ao meio ambiente.

Numa visão mais ampla, devemos procurar, através da pesquisa interdisciplinar, o planejamento do uso dos recursos naturais, visando o ótimo da organização espacial-ambiental.

9-Conclusão da Avaliação e Análise dos Impactos Ambientais
A avaliação e análise dos impactos ambientais devem ser vista como uma atividade sistematizada e institucionalizada, sendo incorporada ao processo de desenvolvimento, tornando-se parte constituinte das políticas ambientais, que abrange não só a análise dos aspectos físicos e biológicos, mas contempla também os aspectos sociais e econômicos.

A partir das características naturais e antrópicas dominantes podem ser estabelecidos os graus de artificialização e os riscos de erosão de cada unidade. A caracterização antrópica foi obtida através da tipologia dos sistemas de produção (uso da terra) e dos impactos ambientais advindos desse uso apresenta as características naturais e antrópicas dominantes e seus respectivos índices de artificialização, uso da terra e recomendações para ocupação.

Na dependência da alteração dos mecanismos de formação das unidades ambientais, do grau e amplitude dos processos naturais e antrópicos e do nível de degradação, pode-se determinar o estado ambiental, que será analisado de acordo com os seguintes encaminhamentos:

1. Caracterização geográfica, baseada nas condições físicas e biológicas;

2. Síntese do diagnóstico ambiental, tendo por base o estudo da dinâmica natural, formas de uso e ocupação, impactos ambientais resultantes e estado ambiental;

3. Síntese da avaliação dos impactos ambientais, baseado nas ações impactantes, efeitos e consequências dos impactos.

Estuário é um ambiente costeiro de transição entre o continente e o oceano adjacente, onde a água do mar é diluída pela água doce da drenagem continental. Esse ambiente é forçado por agentes locais e remotos gerados pela ação de eventos climáticos, oceanográficos, geológicos, hidrológicos, biológicos e químicos (MIRANDA et al., 2002).

Lembrado, que as maiorias dos portos brasileiros estão em estuários que são ambientes complexos, do ponto de vista físico: circulação, processos de mistura e estratificação da salinidade, e todos estes fatores dependem da geometria, da descarga de água doce, da maré, da circulação na região costeira adjacente, e do vento.

Os estuários são ecossistemas de elevada importância biológica e socioeconômica.A sua abundante e diversificada comunidade e capacidade de renovação periódica de suas águas, faz destes ecossistemas locais onde ocorrem intensas transformações da matéria orgânica, representando um importante elo entre os ecossistemas fluvial e marinho.

Ressalte-se que estes tópicos deverão ser estudados seguindo-se a ordem estipulada quando da determinação dos indicadores naturais, potencialidades, limitações e impactos, e descritos de acordo com as unidades ambientais.

Jácomo é Mestre e Doutor em Geologia

Referências
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TRICART, J. Ecodinâmica. Rio de Janeiro: SUPREN- IBGE, 1977.
TROPPMAIR, H. Ecossistemas e geossistemas do Estado de São Paulo. Boletim de Geo- grafia Teorética, Rio Claro, v.13, n. 25, p. 27- 36, 1983.
ZENKOVICH, V.P. Processes of coastal development. London: Oliver and Boyd, 1967.

EcoDebate, 09/07/2014


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