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RO: Defesa Civil identificará desabrigados que terão assistência de usinas no rio Madeira

 

usinas no rio Madeira
Liminar obriga hidrelétricas Santo Antônio e Jirau a prestar assistência a famílias desalojadas por enchente acima das barragens

 

Integrantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, da OAB, das Defensorias Públicas Estadual e da União explicaram, na última quinta-feira, 13 de março, durante entrevista coletiva na sede do Ministério Público de Rondônia, a extensão da liminar concedida pela Justiça Federal que obriga as usinas hidrelétricas de Santo Antônio Energia (SAE) e Energia Sustentável a proverem assistência aos desabrigados das enchentes do rio Madeira, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A liminar, concedida por meio de ação civil pública conjunta dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, OAB e Defensorias Públicas Estadual e da União, foi deferida parcialmente. De acordo com o promotor de justiça Átilla Augusto da Silva Sales, a liminar beneficia os moradores das comunidades localizadas à montante das usinas, ou seja, acima das barragens, a exemplo de Jaci Paraná e Abunã, entre outras.

Essas famílias serão identificadas pela Defesa Civil, com apoio das Defensorias Públicas Estadual e da União. A Defesa Civil tem um prazo de 10 dias para apresentar à Justiça Federal a lista dos beneficiados pela medida.

Segundo o promotor de justiça, algumas dessas famílias estão em abrigos em Porto Velho, mas outras se encontram alojadas em casas de parentes ou estão em áreas isoladas. “Essas pessoas devem procurar a Defesa Civil ou Defensoria Pública para que possam ser identificadas”, salientou.

A defensora pública estadual LuizianaTeles disse que o órgão já vem fazendo inspeções nos abrigos para verificar a situação de atendimento dos desabrigados. A defensora pública da União Mariana Zamprogna afirmou que algumas pessoas já vêm procurando a DPU para solicitar assistência, mas nesse primeiro momento elas devem se dirigir à Defesa Civil.

Fundamento da ação – O procurador da república Raphael Bevilacqua salientou que o fundamento da ação não é no sentido de que as usinas estejam provocando as cheias do rio Madeira, mas de que houve um agravamento da situação em razão das barragens terem recebido um volume de água acima do dimensionado nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). A Justiça Federal deferiu o pedido para que esses estudos sejam refeitos com acompanhamento de especialistas indicados pelo Ministério Público e sob a supervisão de órgãos, como Ibama, DNIT, Iphan, ICMBio, ANA, ONS, entre outros.

De imediato, as usinas deverão oferecer às famílias impactadas pelas enchentes condições mínimas, como acesso a atendimento médico, alimentação, transporte escolar e moradia. Mas na discussão do mérito serão definidas outras compensações, que deverão ser prestadas pelas usinas para solucionar os problemas causados pelas enchentes, a exemplo de recuperação de estradas, alteamento de pontes, entre outras medidas.

O presidente da OAB, seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, elogiou a iniciativa das instituições de se unirem para atuarem de forma coletiva a fim de garantir os direitos dos cidadãos atingidos pela enchente do rio Madeira. A OAB vem acompanhando a assistência aos desabrigados por meio da Comissão de Direitos de Humanos, presidida pelo advogado Rodolfo de Freitas Jacarandá.

Fonte: Ministério Público Federal em Rondônia

EcoDebate, 17/03/2014


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