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Condições de trabalho degradante em engenho são alvos de denúncia do MPF/PE

 

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Dono e administrador do Engenho Corriente, em Água Preta, na Zona da Mata pernambucana, foram denunciados por submeterem 32 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravos

 

O dono e o administrador do Engenho Corriente, em Água Preta, na Zona da Mata pernambucana, foram denunciados à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE), por submeterem 32 trabalhadores rurais a situação análoga à de escravos, sujeitando-os a condições desumanas e degradantes de trabalho. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A denúncia é decorrente de diligências realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2012, em que foram constatadas condições de risco grave à segurança e à saúde dos trabalhadores nas frentes de trabalho de cultivo de cana-de-açúcar, interditadas após as diligências do MTE.

Foi verificado que os empregados não contavam com instalações sanitárias, abrigos contra intempéries, locais apropriados para refeição e material de primeiros socorros. Os trabalhadores também não dispunham de água potável e fresca nem de equipamentos de proteção individual.

Os direitos trabalhistas também eram desrespeitados, havendo empregados sem registro, pagamento abaixo do piso salarial da categoria, não pagamento de 13º salário e férias, bem como não recolhimento de FGTS. Outra irregularidade identificada foi o pagamento “in natura”, uma parte era paga em dinheiro e outra em mercadorias, como bebidas alcoólicas e cigarros. As apurações do MTE indicaram que os trabalhadores eram submetidos a uma jornada de 220 horas mensais, e que as horas não trabalhadas por conta de motivo de saúde ou acidente de trabalho ficavam à disposição do empregador.

Na denúncia, o MPF requer que a Justiça Federal condene o dono e o administrador do Engenho Corriente por submeterem os trabalhadores a condição análoga à de escravos, conforme previsto no art. 149 do Código Penal. Caso sejam condenados, a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Processo nº 0000361-92.2013.4.05.8307 – 26ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco

 

EcoDebate, 16/08/2013


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