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Notícia

MPF/SP denuncia três pessoas que mantinham 24 trabalhadores em condição análoga à de escravos

 

trabalho escravo, vamos abolir de vez essa vergonha

 

Trabalhadores aliciados vinham da Bahia e do Maranhão; um deles era menor de idade

O Ministério Público Federal em Jales denunciou os sócios administradores da Serviços Agrícolas de Monte Aprazível Ltda (CNA) Marco Antonio Inestroza, que é natural de Honduras, e Adelicio Francisco de Souza por manter em condição análoga à de escravos trabalhadores que atuavam no cultivo de cana-de-açúcar nas cidades de Urânia, São Francisco e Fernandópolis, sujeitando-os a jornadas de trabalho exaustivas e a condições degradantes de trabalho e ainda frustrando, mediante fraude, direitos trabalhistas. Os três também são acusados de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. Os trabalhadores, entre eles um menor de idade, eram originários da Bahia e do Maranhão. Também foi denunciado Marco Antonio Inestroza Júnior, que se associou ao pai e ao seu sócio para a prática dos crimes.

Para o aliciamento dos trabalhadores, os denunciados estimulavam as contratações enaltecendo as boas condições de serviço e as acomodações que seriam fornecidas aos trabalhadores – dentre eles moradia, mobília, alimentação, água e luz, bem como registro na Carteira de Trabalho. As promessas, entretanto, não foram cumpridas.

Em março de 2010, fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio da Polícia Civil, encontrou trabalhadores rurais da CNA alojados na cidade de Urânia. Eles se encontravam em condições indignas de acomodação, higiene e alimentação, em, nítida violação à dignidade humana. Além de serem acomodados de forma indigna, eles eram transportados até os locais de trabalho, propriedades rurais em Fernandópolis e São Francisco, em um ônibus em péssimas condições de segurança, conservação e tráfego.

Os denunciados também retiveram indevidamente a carteira de trabalho dos empregados – dentre eles um menor de idade -, por cerca de um mês após as contratações. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo máximo para que o empregador restitua a carteira de trabalho do trabalhador é de 48 horas após a contratação, com as devidas anotações.

A ação é de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre e foi ajuizada nesta segunda-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Informe da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, publicado pelo EcoDebate, 31/01/2013


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