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MPF/MG faz acordo para impedir ocupação irregular no entorno de reservatórios artificiais

 

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Cemig compromete-se também a demolir as construções ilegais que forem erguidas nas áreas das hidrelétricas de Volta Grande e Jaguará, no Triângulo Mineiro

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) firmou acordo judicial com a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) no curso da Ação Civil Pública nº 3260-77.2011.4.01.3802.

Ajuizada em junho de 2011, a ação pedia que a Justiça Federal obrigasse a empresa a cumprir a legislação, impedindo as invasões das áreas destinadas aos serviços de produção e transmissão de energia das Usinas Jaguará e Volta Grande, nos municípios de Delta, Uberaba, Conceição das Alagoas, Água Comprida, Conquista e Sacramento, no Triângulo Mineiro.

A ação baseou-se na Lei 8.171/91, que responsabiliza tanto as empresas que exploram águas represadas quanto as concessionárias de energia elétrica pelas alterações ambientais provocadas por suas atividades em toda a área de abrangência das respectivas bacias hidrográficas, obrigando-as à recuperação do meio ambiente degradado.

O MPF pediu que a Justiça Federal obrigasse a Cemig a adotar medidas para reprimir e impedir, por meio de ações judiciais de reintegração de posse e contínua fiscalização, a ocupação irregular das áreas ao redor dos lagos artificiais criados pelas UHE de Jaguará e Volta Grande.

Acordo – Nos últimos meses, representantes da empresa negociaram um acordo judicial com o MPF, assinado no dia 10 de janeiro, comprometendo-se a realizar ou intensificar medidas destinadas a reprimir essa ocupação irregular.

Para isso, além da fiscalização embarcada, que deverá acontecer em periodicidade não superior a sete meses em todos os municípios atingidos pelos reservatórios das duas usinas, a Cemig deverá adotar diversas medidas no caso de novas invasões, ocupações ou usurpação de terras desapropriadas: identificação do responsável; concessão de prazo para desocupação da área e demolição das edificações e ajuizamento da ação judicial possessória em caso de não desocupação espontânea, com a subseqüente demolição das construções ilegais caso futura sentença não obrigue o réu a fazê-lo.

A empresa também se comprometeu a realizar, pelo menos a cada 12 meses, publicidade em rádio e no seu sítio eletrônico, com distribuição de material informativo nos municípios atingidos pelo represamento do Rio Grande e cidades circunvizinhas, para esclarecer sobre as demolições realizadas e informar potenciais compradores de imóveis situados naquela área sobre os riscos que poderão advir da aquisição, bem como sobre a necessidade de preservação do meio ambiente.

“Essa medida é necessária para retirar o atrativo comercial desses imóveis, já que os futuros compradores devem ser avisados do risco de perda do bem se ele estiver inserido em área desapropriada”, explica o procurador da República Thales Cardoso.

Para orientar as futuras negociações de terras na região, a Cemig também se comprometeu a apresentar à Procuradoria da República em Uberaba e aos Cartórios de Registro de Imóveis dos municípios afetados pelas represas um mapa planialtimétrico, obtido a partir de imagens aéreas fotogramétricas e modelo digital de elevação do terreno, da área desapropriada.

Esse mapa deverá identificar também a área de preservação permanente, às margens do Rio Grande, para que a empresa apresente um cronograma de revegetação dos locais devastados no prazo de seis meses contados da homologação do acordo.

Segundo o procurador da República Thales Cardoso, “a par desse acordo na esfera judicial, a Cemig vem cooperando com o MPF em diversos inquéritos civis públicos que envolvem ocupações irregulares nas áreas dos reservatórios de sua responsabilidade, mediante a produção de Relatórios de Vistoria”.

O acordo, homologado pelo juízo federal no último dia 11, ainda garantiu a doação de vários itens, entre eles, barcos, reboques, GPS e rádios transmissores, à 5ª Cia da Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais, que é responsável pela fiscalização ambiental na região.

Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 21/01/2013


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