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Boas práticas de governança corporativa e meio ambiente, artigo de Roberto Naime

 

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[EcoDebate] As quatro palavras em inglês, conforme Lodi (2000, p.19) esclarecem o entendimento sobre o que esperar das boas práticas de Governança Corportativa:

1) Fairness, traduzida por senso de justiça e de equidade para com os acionistas minoritários contra transgressões de majoritários e gestores;

2) Disclosure, usualmente chamada de transparência, com dados acurados, registro contábil fora de dúvida e relatórios entregues nos prazos combinados;

3) Accountability, ou responsabilidade pela prestação de contas por parte dos que tomam as decisões de negócios;

4) Compliance, ou obediência e cumprimento e cumprimento das leis do país.

Pode ser agregada ainda a “Ética”, que deve regular as transações e o comportamento de todas as pessoas envolvidas com as organizações. É importante ressaltar que “responsabilidades éticas correspondem a atividades, práticas, políticas e comportamentos esperados […] por membros da sociedade, apesar de não codificados em leis” (ASHLEY et al., 2004, p. 50).

O IBGC, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, oficializou o seguinte conceito de Governança corporativa “é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho e administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal.”

A governança corporativa no Brasil é recente. Segundo Lodi (2000), na década de 50 e 60 percebia-se a forte presença do acionista controlador familiar, acumulando funções, sendo acionista majoritário e gestor da empresa. Na década de 70, surge a primeira Lei das Sociedades anônimas, nº 6.404/76, legalizando a prática do Conselho. Nos anos 80 presenciamos o surgimento dos Fundos de Pensão, Fundos de Investimentos, atuação da Bolsa de valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa do Rio. Na década de 90 os conselhos administrativos ganharam maiores poderes e houveram grandes escândalos envolvendo pareceres de auditores externos. No ano de 1992, o movimento ganhou impulso com o “relatório Cadbury – Códigos das Melhores Práticas” e vem crescendo desde então em todo o mundo.

Após os escândalos empresariais no ano de 2002, nos Estados Unidos da América envolvendo as empresas Enron, Worldcom e Tyco fez com que o congresso americano aprovasse a Lei Sarbanes-Oxley promovendo mudanças nas regas para as empresas de capital aberto, com a finalidade de diminuir a desconfiança dos investidores e tentar recuperar a economia do país.

Conforme Ashley (2004, p.85), A lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança. A crise de 2008 basicamente no setor financeiro e as medidas tomadas desde então comprovam que as economias do primeiro mundo tem um caminho ainda mais longo do que se pensava para atingir um estágio de equilíbrio entre as necessidades de regulação e as forças de mercado.

Para Padoveze (2004, p. 207) “Um sistema de informação contábil decisorial não deve se limitar às contas contábeis tradicionais. […] sempre que necessárias contas contábeis de cunho informativo, quantitativo ou até visando à operacionalização de informações futuras poderão e deverão ser criadas”.

Neste contexto, inserem-se as possibilidades de informações úteis que poderão ser geradas pelas empresas a partir do planejamento de um plano de contas que possibilite segregações que podem contemplar, entre outras, as seguintes demonstrações sociais: o balanço ambiental, o balanço de recursos humanos, o balanço das contribuições à sociedade e demonstração do valor adicionado.

O objetivo da contabilidade, numa abordagem social, é disponibilizar informações para a sociedade de forma mais objetiva possível, permitindo, assim, uma avaliação das atividades da empresa relacionadas com a sociedade.

Iudícibus (2000, p.25) afirma:

A Contabilidade, nesta abordagem, é julgada por seus efeitos no campo sociológico. É uma abordagem do tipo “bem-estar social”, no sentido de que os procedimentos contábeis e os relatórios emanados da Contabilidade deveriam atender a finalidades sociais mais amplas […].

Sá (apud Kroetz 2000, p. 32) comenta que:

No contexto da Contabilidade:

  1. há uma tecnologia de registros da qual resultam informações derivadas da doutrina;
  2. outra de custos, que permite analisar as aplicações patrimoniais na elaboração de um produto ou de um serviço;
  3. uma terceira, de auditoria, que utiliza modelos racionais para constatar a conformidade de situações patrimoniais;
  4. uma quarta, de análise funcional, que evidencia os diversos sistemas de utilidades de riqueza;
  5. uma quinta, voltada para os orçamentos ou previsões de atos e fatos;
  6. uma sexta, que estuda a participação da empresa no campo social, a Contabilidade Social;
  7. uma sétima, de observação;
  8. uma oitava, que examina a disfunção ou ociosidade funcional do patrimônio,
  9. e uma nona, que se volta para o impacto das cargas fiscais sobre os negócios e ainda outras tecnologias que possam vir a ser identificadas.

Quem sabe esteja mais do que na hora de instituir uma décima tecnologia, que não seria a décima mas talvez tivesse que ser a primeira, avaliando e registrando os custos ambientais de uma atividade.

ASHLEY, Patricia Almeida (org.) et al. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2004.

LODI, João Bosco. Governança Corporativa. Rio de Janeiro: Campus,2000.

KROETZ, C. E. S. Balanço Social. São Paulo: Atlas, 2000.

IUDICIBUS, S. Teoria da contabilidade. São Paulo, SP: Atlas, 2006.

PADOVEZE, C. L. Sistemas de Informações Contábeis.São Paulo: Atlas, 2004.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 02/10/2012

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