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Justiça decide que obras em Usina Hidrelétrica de Teles Pires ficam suspensas

 

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Consórcio poderá arcar com multa diária de R$ 100 mil, caso descumpra decisão

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre Pará e o Mato Grosso, conforme recomendou parecer do Ministério Público Federal. A decisão, proferida pela totalidade dos desembargadores da 5ª turma ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, caso as obras sejam retomadas.

A Justiça Federal do Mato Grosso havia concedido liminar, a pedido do MPF/MT, que invalidou a licença de instalação e suspendeu as obras, em especial as detonações de rochas naturais no Salto Sete Quedas, região tida como sagrada pelos índios que lá habitam. Para os procuradores do MPF no Mato Grosso e no Pará que acompanham o caso, a Companhia Hidrelétrica descumpriu a Constituição Federal, já que não houve autorização prévia do Congresso Nacional para a realização da obra em terras indígenas.

Contra essa decisão, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) recorreu ao TRF1, pedindo a derrubada da liminar e a continuidade do empreendimento. O recurso alegava que as comunidades indígenas foram ouvidas e que foram cumpridas todas as condicionantes impostas para a concessão da licença de instalação.

Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Federal pediu a manutenção da sentença e da suspensão das obras, por acreditar que a falta de consulta prévia às comunidades indígenas e a ausência de cuidado em relação ao Salto Sete Quedas mostram que não foram atendidas as recomendações da Funai. Segundo o MPF, a validade da licença do Ibama está condicionada ao cumprimento dessas recomendações. Além disso, alegou que a exploração de recursos hídricos em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso, por meio de reuniões e audiências públicas com as comunidades afetadas, o que não ocorreu.

“A realização da obra, nessas condições, causará dano irreversível às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. Daí a necessidade de sua suspensão até que as condicionantes relacionadas ao componente indígena sejam integralmente cumpridas”, explica o procurador regional da República Antônio Carlos Bigonha.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não merece ser reformada. A 5ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator e manteve a decisão que suspende a licença de construção da usina e determina a imediata paralisação da obra.

Processo n.º 0018341-89.2012.4.01.0000

Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região

EcoDebate, 03/08/2012

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