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Conclusões da investigações do acidente da Chevron no Campo de Frade

 

acidente da Chevron no Campo de Frade

A ANP informa que concluiu as investigações do acidente do Campo de Frade, ocorrido em 07/11/2011, decorrente da atividade de perfuração do poço 9-FR-50DP-RJS pela Chevron Brasil Upstream Frade Ltda.

Os elementos avaliados e descritos pela ANP em seu relatório demonstram, detalhadamente, que o acidente poderia ter sido evitado, caso a Chevron tivesse conduzido suas operações em plena aderência à regulamentação, em conformidade com as boas práticas da indústria do petróleo e com seu próprio manual de procedimentos. A empresa tem plena ciência do conteúdo do relatório e teve oportunidade de encaminhar registros e documentos complementares, visando esclarecer alguns aspectos apontados na investigação da Agência.

Pelas 25 (vinte e cinco) irregularidades constatadas no decorrer da investigação, a empresa foi regularmente autuada. De acordo com a Lei 9.847/99, o limite da multa que pode ser aplicada é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões). Uma vez que a investigação foi concluída, estamos dando prosseguimento ao julgamento dos processos, o qual será concluído nos próximos 30 (trinta) dias.

A equipe de investigação, integralmente composta por servidores da ANP, se baseou em fatos constatados e registros apreendidos na sede da Chevron, a bordo do FPSO Frade e na sonda Sedco 706, que executava a perfuração do poço no momento do acidente. Após se apropriar destes documentos durante a investigação, a ANP pôde analisar detalhadamente os fatos ocorridos e identificar as causas que deram origem ao vazamento de cerca de 3.700 barris de petróleo, em uma distância de cerca de 120 km da costa do Estado do Rio de Janeiro.

Em síntese, foi apurado que: (i) a Chevron não foi capaz de interpretar corretamente a geologia e a fluidodinâmica local, apesar de haver 62 poços perfurados no Campo de Frade, e avaliou, de maneira equivocada, o modelo de pressão de reservatório N560 na região onde ocorreu o kick; (ii) a sobrepressurização do trecho do reservatório atingido pelo poço em perfuração foi causada pela própria Chevron, através do poço injetor 8-FR-29D-RJS, o que gerou artificialmente as condições para que o acidente se concretizasse; (iii) a empresa desconsiderou os resultados de testes de resistência de formação de três poços perfurados anteriormente na mesma região, os quais indicariam a necessidade de alteração do projeto; (iv) a Chevron contrariou seu próprio manual de controle de poços, ao utilizar uma incerteza de pressão de poros inferior ao estabelecido para um poço investigativo; (v) o assentamento da última sapata com pouca profundidade (600 metros do leito marinho), na situação que se apresentava, contribuiu para que o descontrole do poço pudesse ter como consequência o vazamento através do solo marinho; e (vi) apesar de haver fortes indícios de um underground blowout, a Chevron demorou em reconhecer a situação, o que implicou na adoção inicial de metodologia ineficaz para controle do poço. Tivesse a Chevron identificado o underground blowout imediatamente, o volume de óleo liberado no mar teria sido significativamente menor.

Dessa forma, não restam dúvidas de que, caso a Chevron tivesse gerido corretamente as incertezas da geologia, executado as análises de risco em conformidade com a regulamentação e respeitado premissas básicas de segurança, o acidente poderia ter sido evitado.

Por fim, informamos que o relatório completo da investigação será divulgado no site da Agência amanhã (20/07/2012), para que a sociedade brasileira tome plena ciência dos fatos e que a indústria do petróleo adote as medidas cabíveis para evitar ocorrências similares.

Clique aqui e veja mais informações sobre a ação da ANP no caso do vazamento ocorrido no Campo de Frade em 2011.

Fonte: ANP
EcoDebate, 20/07/2012

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