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MG: Criador de gado é condenado a pagar indenização R$390 mil por manter 13 trabalhadores em condições degradantes

 

MG: Criador de gado é condenado a pagar indenização R$390 mil por manter 13 trabalhadores em condições degradantes

Na fazenda Santo Aurélio, zona rural de Paracatu, foram encontrados 13 trabalhadores em condições degradantes

A Justiça do Trabalho condenou o proprietário da fazenda Santo Aurélio, localizada na zona rural de Paracatu, por manter 13 trabalhadores sem registro e em condições degradantes.

A sentença determina que o criador de gados e proprietário da fazenda, Simão Sarkis Simão, pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 390 mil. Além disso, deverá pagar indenizações individuais de R$ 30 mil a cada trabalhador também a título de reparação do dano.

“A situação foi classificada como degradante porque os empregados trabalhavam não estavam recebendo salários, não tinham moradia, nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular”, explica o procurador que atuou no caso e responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, Paulo Veloso.

Além das indenizações, uma série de 36 obrigações deverão ser observadas pelo réu, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Entre as obrigações estão manter empregados registrados, controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequação de alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.

Entenda o caso: A fazenda Santo Aurélio foi alvo de fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho em Paracatu. Durante a ação fiscal, os empregados contratados para roçar o pasto da propriedade rural foram resgatado sem virtude da precariedade das condições de trabalho.

A promessa do intermediador de mão de obra era de salário de R$ 35 reais por dia para roçar pasto, mas a realidade flagrada pela fiscalização e narrada pelos trabalhadores era bem diferente:

Sobre o banho: “nós banhava numa barragem suja, que o gado bebia água. A barragem era pequena e suja e o gado ficava atravessando ela”. João Batista Nunes de Souza

Sobre a água de beber: “tomava água da cisterna meio com nojo, porque a cisterna não tinha tampa, tinha sapo, rato e cobra,” Edcarlos Rodrigues e Geovani Martins.

O relatório da fiscalização do trabalho fundamentou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na sentença, publicada nessa quinta-feira, 21, a juíza da Vara do Trabalho de Paracatu, Priscila Rajão Pacheco, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Além das obrigações relativas ao registro dos empregados e meio ambiente de trabalho, o Réu terá que quitar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores, o que não foi realizado na ocasião do resgate, explica Paulo Veloso.

Ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

EcoDebate, 26/06/2012

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