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Fazenda palco de conflito no Pará teve parte da área decretada ilegal em 2010

 

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Ações judiciais cobram regularização fundiária e ambiental, temas do protesto que acabou em tiroteio contra trabalhadores

Desde 2010 há decisão judicial que obriga a devolução à União de parte da Fazenda Cedro, em Marabá, onde um grupo de trabalhadores rurais foi baleado na manhã desta quinta-feira, 21 de junho, durante protesto contra a grilagem de terras e o desmatamento ilegal.

Em outubro daquele ano a Justiça  Federal em Marabá determinou a reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de área de 826 hectares pertencente ao projeto de assentamento Cedrinho.

A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Incra, em parceria com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), contra os autodenominados proprietários da fazenda Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA.

Desmatamento – Em outra ação, de 2009, o MPF/PA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça contra  Benedito Mutran Filho, a Santa Bárbara e seus sócios (Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Otávio De Paula e Verônica Valente Dantas) e frigoríficos que compravam gado da fazenda Cedro.

Segundo a ação, o empreendimento agropecuário na Fazenda Cedro atuava sem licenciamento ambiental e tinham sido desmatados ilegalmente 6,4 mil hectares, o que corresponde a 92% da área total da propriedade.  A ação pediu a indisponibilidade de bens dos acusados e o pagamento de R$ 86 milhões em indenizações. O caso ainda não foi julgado.

Embargo – Além de ajuizar ação ao lado do MPF/PA, o Ibama embargou as atividades agropecuárias da Cedro. A Santa Bárbara foi à Justiça para tentar cancelar o embargo. A Justiça Federal em Marabá concedeu o desembargo, mas obrigou os autodenominados proprietários da área a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo MPF/PA nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado.

A decisão (íntegra aqui) também obrigou a realização da regularização ambiental e fundiária do imóvel.

Ação de reintegração de posse proposta pelo Incra, em parceria com o MPF:
Processo nº 0007248-37.2010.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Relatório da tramitação processual

Ação por danos ambientais proposta pelo MPF e Ibama:
Processo nº 0001434-78.2009.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Relatório de tramitação processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 25/06/2012

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