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Prognósticos e a sinergia do consorciamento, artigo de Roberto Naime

 

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[EcoDebate] A expressão sinergia ou sinergismo, deriva do grego synergia que significa cooperação pois sýn quer dizer junto e érgon quer dizer trabalho. Sinergia é definida como efeito ativo e retroativo do trabalho ou esforço coordenado de vários subsistemas de um sistema, na realização de uma tarefa ou função.

E neste sentido lembra os conceitos de Bertallanfy na Teoria Geral dos Sistemas, pois vários subsistemas se articulam e se harmonizam para obter um determinado resultado que não obteriam isoladamente. E lembra também o conceito de propriedade emergente de Eugene Odum, na sua célebre obra Ecologia que sem a menor dúvida é a bíblia do ecologismo.

Odum referia que sempre que se mistura duas substâncias, dois metais dois sistemas, a resultante é uma substância, uma liga, um novo sistema que tem propriedades e características próprias que são diferentes e muitas vezes são muito mais amplas do que a simples soma das partes.

No mundo de hoje, a idéia de sinergia se disseminou no mundo dos negócios com uma expressão de singeleza que é a parceria. Esta expressão significa compartilhar os ganhos obtidos com especialidades distintas executadas por parceiros independentes que ampliam sua dimensão de influência pela operação conjunta.

A sinergia pode ser descrita como a associação de vários dispositivos de execução ao mesmo tempo, contribuindo para uma ação coordenada onde a resultante tenha características próprias diferenciadas dos dispositivos isoladamente, e resulte num resultado mais amplo que beneficie as partes.

O efeito resultante da ação de vários sistemas ou agentes que atuam de forma coordenada para a obtenção de um resultado comum, obtendo um valor em geral superior ao valor da soma dos diversos sistemas ou agentes individualmente significa dizer que o todo supera a soma das partes na equação estabelecida.

Por exemplo, o custo de implantação e operação de um sistema de incineração para resíduos de serviços de saúde pode ser muito oneroso para um município isoladamente, visto como um agente ou sub-sistema, mas pode obter grandes resultados quando mais de um município, agente ou sub-sistema atua no processo, pois os custos de investimento e operação são diluídos pela operação conjunta e o resultado acaba sendo outro, muito superior à soma das partes.

A questão dos resíduos sólidos de construção e demolição que constituem volumes de resíduos muito expressivos para municipalidades de todos os portes, também merecem uma abordagem conjunta.

O conceito de sinergia está tão disseminado que hoje existe até uma organização que divulga parcerias sociais, ambientais e econômicas na rede mundial de computadores. A premissa é que a complexidade das situações exige a ação sinérgica para que seja obtidos resultados relevantes dentro de dimensões realistas e exequíveis.

A concepção de consorciamento de municípios em regiões geográficas delimitadas por bacias hidrográficas para tratar de saneamento básico estão subordinadas à idéia de sinergia. O saneamento básico conforme as definições da lei 11.445 envolve tratamento de água para distribuição de água potável às populações; recolhimento e tratamento de esgotos antes da destinação final das águas aos cursos de água superficiais; gestão de resíduos sólidos e drenagens pluviais.

Toda a elaboração de planos integrados de gerenciamento de resíduos sólidos em consórcios que são integrados por municípios que fazem parte de uma mesma bacia hidrográfica devem passar pelas fases de diognóstico e prognóstico.

Na fase de diagnóstico é elaborado um levantamento da situação existen e na fase de prognóstico é feita uma projeção dos cenários de curto, médio e longo prazo.

É muito adequado realizar neste momento uma comparação quase didática de como seria a situação de curto, médio e longo prazo com a operação individual dos sistemas por município e como ficará com a possibilidade de exercer ações conjuntas, que dotadas de sinergia, ofereçam resultados muito superiores e relevantes, capazes de obter ganhos representativos para a melhoria da qualidade de vida das populações atingidas em espaços de tempo mensuráveis.

A lei 12.305 que estabelece a política nacional de resíduos sólidos tem especifidades que merecem abordagens detalhadas. Nenhum consórcio ou município deve conceber ou imaginar que atender os artigos previstos nesta legislação possa ser uma ação com resultados imediatos.

No Art 30 está cristalizada a concepção de responsabilidade compartilhada. No Art 33 está materializada a obrigatoriedade de logística reversa para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletro-eletrônicos.

Portanto a questão não é de discutir se é responsabilidade da empresa, da prefeitura ou de outra esfera. A responsabilidade é compartilhada e existe ampla liberdade de cada comunidade em criar seu modelo. A liberdade não é um direito de fuga, é sim um direito de responsabilidade com as gerações futuras.

E a tendência é que a logística reversa se amplie e transcenda as especificidades da lei, afinal logística reversa é a idéia de que ao final do ciclo de vida do produto, os materiais que constituem o produto possam voltar aos ciclos produtivos, economizando matérias-primas, água e energia, gerando inclusão social, emprego e renda e produzindo um negócio sustentável que ao resultar em rendimentos econômicos positivos consolide a reutilização de todos os materiais segundo suas características.

Na Europa existe uma previsão de que a reciclagem em veículos automotores seja completa em mais de 95% dos veículos até o horizonte de 2015. Portanto, com certeza a idéia de logística reversa veio para ficar e transcende os itens listados na legislação brasileira.

Com base nas informações do diagnóstico, e nos cenários estabelecidos pelo prognóstico, já é possível desenhar modelos de programas conjuntos que na medida em que estiverem sendo implantados e tornados eficientes com resultados eficazes, se tornem diferenciais sinérgicos que estejam dentro de padrões orçamentários possíveis e resultem em melhoria relevante da qualidade de vida das populações atingidas e em economia ambiental para o planeta.

Dr. Roberto Naime, Colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 15/06/2012

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