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No Pará 56 propriedades são notificadas a retirar o gado criado em área desmatada ilegalmente

 


O Ibama notificou 56 propriedades a retirar o gado de áreas desmatadas ilegalmente e embargadas anteriormente em seis municípios paraenses: Itaituba, Óbidos, Alenquer, Terra Santa, Altamira e Trairão. Os desmatamentos ilegais ocorreram entre 2009 e 2011 e já havia constatação de criação de animais, mas os proprietários não puderam ser identificados no momento da ação de fiscalização.

Essas áreas foram desmatadas sem autorização e não houve construção de infraestrutura. Houve somente o plantio de pasto, a soltura dos animais e a instalação de cochos para que o gado pudesse comer sal, abastecidos frequentemente por pequenos caminhões.

A expectativa dos desmatadores é evitar que seu nome faça parte da lista oficial de áreas embargadas publicada no site do Ibama e com isso escapar de qualquer restrição ao tentarem vender a área para terceiros e a carne para frigoríficos. Segundo o gerente executivo em Santarém, Hugo Américo R. Schaedler, “essas são áreas em que não identificamos sede ou que ninguém reclamou a posse. Não são todas as áreas ocupadas com animais, mas é uma nova tentativa de continuar a grilagem de terras públicas, com o cometimento de crime ambiental”. Trata-se de uma medida preventiva e que afeta diretamente a nova dinâmica de desmatamento da Amazônia, conclui o gerente. Há uma nova verificação em andamento e outras 30 propriedades também podem ser notificadas.

O Ibama alerta que, ainda que não se tenha a definição do responsável pelo crime ambiental, o embargo deverá ser cumprido, sob pena de apreensão dos animais, vez que as áreas possuem embargo e notificação para a retirada dos animais, conforme o disposto no caput do artigo 103, do Decreto 6.514/2008, inciso II e parágrafo 1°.

A consulta sobre as áreas embargadas pode ser feita pelo site do Ibama www.ibama.gov.br , acessando a página de “Áreas Embargadas”.  A lista constando as coordenadas, municípios e números de processo das áreas embargadas pode ser visualizada na página do Diário Oficial da União (DOU), publicado no dia 13/3, Seção 3, página 117. As prefeituras dos municípios onde há embargo também serão comunicadas da localização das áreas, para que possam auxiliar na identificação dos proprietários e facilitar a retirada dos animais.

Dipro – Ibama
Fotos: Hugo Américo R. Schaedler/Ibama

 

EcoDebate, 15/03/2012

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One thought on “No Pará 56 propriedades são notificadas a retirar o gado criado em área desmatada ilegalmente

  • Eles deixam derrubar a floresta e depois ficam fazendo cena: “ninguem viu nada, ninguem sabe quem foi, ninguem sabe quem é… Em suma, ninguem sabe nada, e, ao final, TUDO VAI DAR EM NADA. É só um jogo de cenas. Menos a destruíção. Essa é real, pois vai em busca do Real ($).

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