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Trabalho Degradante: MPF/PA recorre de sentença que absolveu donos da Pagrisa

 

O juiz decidiu não considerar o relatório da fiscalização que libertou mais de mil trabalhadores em condições degradantes na fazenda em 2007

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recorreu da sentença que absolveu, no final de 2011, os empresários Murilo, Marcos e Fernão Villela Zancaner, donos da Pagrisa, acusados de manter mais de mil trabalhadores em situação degradante em uma fazenda produtora de cana no município de Paragominas, no Pará. A sentença chegou ao MPF no último dia 13 de janeiro e o recurso foi interposto no último dia 18.

Os trabalhadores foram libertados em 2007 por uma fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, mas o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal, não aceitou o relatório dos fiscais do trabalho como prova no caso, afirmando que o laudo não têm validade por ter sido produzido antes do processo penal. Com isso, todas as fotos, autos de infração, depoimentos e dados colhidos na época da inspeção foram desconsiderados e a sentença foi de absolvição por falta de provas.

O MPF discorda: para a validação do laudo deve ser observada a qualidade técnica e o cumprimento das normas legais, o que está presente no caso, “já que o relatório foi elaborado por profissionais do Ministério do Trabalho, qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade do ambiente de trabalho”, diz o recurso assinado pela procuradora da República Maria Clara Barros Noleto.

“Os próprios representantes da Pagrisa confirmaram os fatos, mas sempre se referindo como fatos isolados, e que já estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades. Tanto é que, após a fiscalização, várias comissões se dirigiram à fazenda e não mais encontraram a nefasta situação relatada nos autos. Os réus correram contra o tempo para apagar os vestígios dos seus crimes, tentando com isso enganar à sociedade. Mas o que deve ser levado em consideração é a contemporaneidade dos fatos delitivos, e não sua posterior modificação, com a suposta adequação aos regramentos legais”, acrescenta a apelação do MPF.

O MPF pede a revisão da sentença e a posterior condenação dos réus pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de frustração de direito trabalhista (artigo 203). Na ação inicial, eles chegaram a ser acusados do crime de perigo para a saúde de outrem (artigo 132), mas o próprio MPF depois do trâmite processual pediu que eles não sejam condenados por essa acusação.

Se forem condenados na segunda instância, os irmãos Zancaner ficam sujeitos a penas que variam entre um a oito anos de prisão, mas as penas podem ser aumentadas até 14 anos pela quantidade de vítimas. A apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. O processo tramita com o número 2007.39.04.000868-0.

Veja a íntegra da apelação do MPF

Veja a íntegra da sentença que absolveu os donos da Pagrisa

Veja a íntegra da ação penal que iniciou o processo

Veja a íntegra do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho

Lembre o caso – Entre 28 de junho e 8 de julho de 2007 uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho inspecionou uma fazenda produtora de cana da Pagrisa, em Paragominas, nordeste do Pará, encontrando uma série de violações graves às leis trabalhistas.

Foram libertados 1064 trabalhadores que eram submetidos à condição análoga à de escravo, com jornadas de trabalho exaustivas, condições degradantes, salários abaixo do mínimo, ausência de água potável, instalações sanitárias insalubres, habitações precárias e cerceamento do direito de locomoção. Mais grave: as vítimas eram obrigadas a executar um corte de cana não usual – corte no olho da cana, feito no ar, que coloca em risco a saúde dos trabalhadores.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 30/01/2012

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