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MPF/PI aponta irregularidades no licenciamento e quer impedir leilões de hidrelétricas do Parnaíba

 

Ação civil pública aponta diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou hoje, 18 de outubro, ação civil pública (Processo nº21295-73.2011.4.01.4000) para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas do rio Parnaíba em razão de diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental desses empreendimentos. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

O pedido de liminar recai especificamente no leilão das hidrelétricas de Cachoeira, Castelhano e Estreito previsto para ocorrer em dezembro deste ano pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE).

Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do governo federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas (Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano) até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.

De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/Rima estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.

O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização dos leilões, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.

A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.

Julgamento do mérito – No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.

O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no inquérito civil público (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Confira aqui a ACP na íntegra

Fonte: Procuradoria da República no Piauí

EcoDebate, 20/10/2011

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