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União e Estado devem relocar indígenas do acampamento Guarani do Arenal, em Santa Maria (RS)

 

Índios vivem em péssimas condições
Índios vivem em péssimas condições

Ministério Público Federal constatou que comunidade vive em miséria absoluta, carecendo de água encanada, energia elétrica, alimentação adequada e estrutura sanitária mínima

A União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul têm o prazo de 60 dias para providenciar imóvel de boa qualidade na região de Santa Maria para relocar seis famílias do acampamento indígena Mbyá Guarani do Arenal, mesmo que seja provisoriamente, até que ocorra efetiva demarcação das terras para aquela comunidade.

A decisão liminar foi concedida pela juíza federal de Santa Maria Gianni Cassol Konzen, que acolheu ação civil pública ajuizada pelo procurador da República no município Harold Hoppe. Ainda de acordo com a decisão judicial, a área indicada deve contar com a aprovação dos indígenas, bem como receber toda a infraestrutura apontada na peça inicial da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Conforme destaca o procurador da República Harold Hoppe, na área deverá ser feita a construção de seis casas, com banheiro coletivo de alvenaria e tanques para limpeza de utensílios domésticos e vestuário. Também deve ter o fornecimento de água potável, de vias sanitárias e de eletricidade por rede normal ou por gerador.

Miséria absoluta – Na documentação encaminha à Justiça Federal, o procurador juntou fotos e pormenorizado relato sobre as condições de miséria absoluta da comunidade indígena, que carece de água encanada, energia elétrica, alimentação adequada e estrutura sanitária mínima. Na reserva não há nem banheiros. Segundo ele, no inaceitável abandono dessas famílias, que vivem em barracas de lona improvisada, predomina a doença, a fome e a morte. E argumenta que, além de diversas internações hospitalares, há a ocorrência de três óbitos, entre 2008 e 2011, de crianças menores de um ano, por doenças relacionadas à falta de cuidados básicos de higiene e de assistência médica elementar.

Diante desse quadro, a União e o Município de Santa Maria foram condenados a manter o atendimento integral à saúde da comunidade indígena. Entre as ações estão o fornecimento cartões de transporte público que possibilite o deslocamento até o posto médico mais próximo, unidade móvel de saúde, nas áreas médica, odontológica e de enfermagem, que faça atendimento mensal no local de moradia, além de assegurar a contratação de Agente Indígena de Saúde indicado pela própria comunidade.

Já em relação à assistência alimentar, deverão implementar, no prazo de 30 dias, cronograma de distribuição de cestas básicas às famílias acampadas na aldeia Guarani do Arenal, de forma regular devendo, em caso de descumprimento das determinações, ser penalizados com multas. Os réus ainda podem recorrer das decisões.

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

EcoDebate, 20/10/2011

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