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Anvisa e Receita apreendem mais uma carga de lixo hospitalar em Pernambuco

 

Pela segunda vez nas últimas quarenta e oito horas, uma ação conjunta da Anvisa com a Receita Federal identificou outra carga de lixo hospitalar enviada dos Estados Unidos ao Porto de Suape, em Pernambuco. A primeira apreensão aconteceu na terça-feira (11/10).

Ambas as cargas têm as mesmas características e o mesmo peso: 23, 3 toneladas. Nos documentos de importação, há uma falsa informação de que o material seria tecido de algodão com defeito, remetido do estado de Carolina do Sul. A importadora é uma empresa do ramo têxtil localizada em Santa Cruz do Capibaribe (PE).

O nome da empresa responsável pela importação é mantido em sigilo por decisão das instituições que investigam o caso. O assunto está sendo apurado, também, pela Polícia Federal e pelo Ibama. O Ministério Público Federal foi acionado.

A Anvisa realizou inspeção física após a abertura do container e novamente foi constatado que se tratava de resíduos classificados como potencialmente infectantes, material que a legislação sanitária brasileira denomina de Grupo A, com características de lixo hospitalar.

Os fiscais da Anvisa encontraram lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas e pijamas, roupas de bebês, com identificação de vários hospitais, alguns com presença de sujidades e matéria orgânica. Ao fim da inspeção, os resíduos foram recolocados no container, que foi lacrado pela Agência.

A Polícia Federal acompanhou a inspeção e irá elaborar relatório técnico. Representantes do Ibama estiveram com as equipes que atuam no Porto de Suape para tomar ciência da situação e proceder às providências legais do ponto de vista ambiental.

Este ano, mais seis contêineres da mesma empresa entraram pelo Porto de Suape. O levantamento sobre essas entradas está sendo realizado pela Receita Federal e passará a ser rastreado pelos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental. No caso das duas cargas que estão lacradas, o embarque dos materiais dos EUA para o Brasil ocorreu em datas distintas, nos dias 12 e 17 de setembro.

Para a Anvisa, o importador será enquadrado por descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei n° 12.305/2010, que proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao meio ambiente e à saúde pública.

A Agência irá apurar a responsabilidade da empresa ainda com base na legislação que define a infração sanitária, a Lei n° 6437/77; e nas resoluções que tratam do gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, a RDC 56/2008, e sobre o destino dos materiais utilizados em serviços de saúde, a RDC 306/2004.

Lei 12.305/2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Lei 6437/77
http://www.anvisa.gov.br/legis/consolidada/lei_6437_77.pdf

Informe da Anvisa, publicado pelo EcoDebate, 14/10/2011

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