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Artigo

Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

[EcoDebate] As diretrizes para a gestão do saneamento básico no país são estabelecidas pela Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010. Descrevem os princípios fundamentais que devem nortear o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de a) abastecimento de água potável, b) esgotamento sanitário, c) resíduos sólidos e d) drenagem das águas das chuvas.

As políticas públicas que os titulares dos serviços de saneamento básico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem adotar como os planos de saneamento básico, a prestação de serviços diretos ou delegados, regulação, controle social, fiscalização, direitos e deveres dos usuários, condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro como sistemas de cobranças, composição das taxas e tarifas, sistemática de reajustes, política de subsídios e planejamento estão previstas nestas diretrizes. A prestação regionalizada dos serviços de saneamento com um único prestador para vários municípios, contíguos ou não, também está incluída.

Os princípios do planejamento, com diagnóstico, planos específicos e integrados, objetivos e metas e a regulação com independência decisória, autonomia administrativa e econômica, seus objetivos e normas estão entre os assuntos abordados. Os aspectos econômicos e sociais e da sustentabilidade financeira dos sistemas de saneamento, as taxas e tarifas públicas destes serviços estão também disciplinados nesta legislação.

Aspectos técnicos e os requisitos mínimos de qualidade, regularidade, etapas de eficiência e metas progressivas da qualidade dos efluentes de unidades de tratamento lançados nos recursos hídricos e a participação de órgãos colegiados (Conselhos) no exercício do controle social dos serviços públicos de saneamento básico estão também entre as diretrizes da Lei 11.445/2007. A Política Federal de Saneamento Básico deve promover o desenvolvimento sustentável e a equidade social e territorial no acesso aos serviços, reduzir as desigualdades regionais, contribuir com o desenvolvimento nacional, gerar trabalho, renda, inclusão social e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs nas áreas urbanas e rurais.

REFERÊNCIAS:
Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Agente Educacional da SEC/RS; professor de Ciências e Biologia. Email: as.hendges@gmail.com

EcoDebate, 15/09/2011

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